Câmara de Castro aprova PL que exige Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para quem atua com crianças
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Câmara de Castro aprova PL que exige Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para quem atua com crianças

24/02/2026 | 13:02 Por redacao__mz

A Câmara Municipal de Castro aprovou por unanimidade, em primeira discussão e votação realizada na segunda-feira (23), o Projeto de Lei nº 03/2026, que estabelece a exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para profissionais e voluntários que atuem diretamente com crianças na administração pública municipal.

A proposta é de autoria do vereador Ricardo dos Santos (PSD), que também é investigador da Polícia Civil. O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é reforçar a proteção integral das crianças atendidas pelos serviços públicos.

De forma prática, a medida determina que pessoas que trabalham ou pretendem atuar em funções com contato direto e frequente com crianças precisem comprovar que não possuem condenações criminais definitivas.

A exigência se aplica a uma série de funções consideradas sensíveis, especialmente aquelas com atuação direta junto ao público infantil. Entre elas estão profissionais da educação infantil e do ensino fundamental, cuidadores, monitores, recreadores e auxiliares.

Também entram na regra profissionais da saúde que atuam em atendimento pediátrico, além de servidores públicos, terceirizados, estagiários e voluntários que trabalham em creches, escolas, abrigos, centros de convivência e programas sociais voltados às crianças.

Quando a certidão será exigida

De acordo com o projeto, a certidão deverá ser apresentada em diferentes momentos, como no início das atividades, durante processos de contratação ou nomeação e também na renovação de contratos ou convênios.

Além disso, o documento poderá ser solicitado a qualquer momento pela administração pública, desde que haja justificativa formal.

Restrições previstas no projeto

O texto estabelece que não poderão exercer essas atividades pessoas com condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, em casos como crimes contra a dignidade sexual, contra a vida ou integridade física de crianças, violência doméstica contra menores, além de infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outros crimes também poderão ser incluídos, conforme regulamentação futura, desde que considerados incompatíveis com a função.

Apesar da exigência, o projeto reforça que a medida não tem caráter punitivo, mas preventivo. O texto destaca que se trata de um “instrumento legítimo de cautela administrativa”, voltado à preservação da integridade física, psicológica e moral das crianças.

Garantias e proteção de direitos

A proposta também estabelece critérios para evitar abusos. Entre eles, o respeito ao princípio da presunção de inocência, ou seja, apenas condenações definitivas poderão ser consideradas; e a proteção de dados pessoais, da intimidade e da imagem dos profissionais.

As informações obtidas deverão ser utilizadas exclusivamente para verificar a aptidão para o exercício da função.

Outros projetos aprovados

Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 05/2026, que denomina como Professora Edite de Fátima Tobias o Centro Especializado da Primeira Infância.

Além disso, foram aprovados 20 requerimentos e 16 indicações.

Projetos aprovados em segunda votação

O plenário também aprovou, em segunda discussão, três projetos encaminhados pelo Executivo Municipal.

Um deles trata da regularização da doação do terreno onde está instalado o Colégio Estadual Jardim das Araucárias, que será formalmente destinado ao Estado.

Outro projeto prevê a remissão de débitos de produtores rurais beneficiários do programa Porteira Adentro e de proprietários afetados por eventos climáticos, como granizo e enxurradas ocorridos em agosto do ano passado.

Já o terceiro altera a legislação da Zona Verde (estacionamento rotativo) de Castro. O novo texto esclarece a isenção de pagamento para veículos oficiais, ambulâncias, pessoas com deficiência, idosos e veículos em vagas de curta duração, como as de 15 minutos, além de entregadores de água e gás.

No caso de idosos e pessoas com deficiência, permanece a regra de rotatividade, com limite de permanência de até duas horas por vaga.

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