Paraná Política

CNJ derruba afastamento de Gabriela Hardt, mas adia julgamento de outros juízes

17/04/2024 | 12:00 Por Gabriel Vinicius Cabral Modificado em 17, abril, 2024 10:13

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu na última terça-feira (16), para começar a julgar as condutas dos principais nomes da Lava Jato no berço da Operação, a Justiça Federal do Paraná.

Por maioria de votos, o colegiado revogou o afastamento da juíza Gabriela Hardt – ex-substituta do hoje senador Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba e do juiz Danilo Pereira Júnior. De outro lado, o conselho manteve o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Será debatida em uma próxima sessão a eventual abertura de procedimentos administrativos disciplinares contra os juízes e desembargadores na mira da Corregedoria. A instauração dos procedimentos foi sugerida pelo ministro Salomão, mas Barroso pediu mais tempo para analisar os autos. Ele ponderou que não teve tempo de analisar as mais de mil páginas dos processos, assim como os demais integrantes do colegiado.

Também ficou para depois a análise da proposta do relator para a abertura de PAD sobre o senador Sérgio Moro. Salomão acabou sugerindo o desmembramento do processo, para que, na sessão desta terça, fossem debatidos apenas os casos dos magistrados da ativa. Assim, uma eventual apuração sobre a conduta do ex-juiz da Lava Jato deve ser decidida em outro momento.

Além de propor a abertura de procedimentos administrativos disciplinares sobre Hardt e os integrantes do TRF-4 o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima, Salomão pediu que o Plenário ratificasse as decisões assinadas às vésperas do julgamento, que geraram uma onda de reações contrárias de juízes federais. A proposta foi acatada, parcialmente.

Após Salomão ler seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso antecipou seu posicionamento e defendeu a derrubada dos afastamentos. Em sua avaliação, não havia justificativa para que Salomão decidisse alijar os magistrados, monocraticamente, às vésperas de julgamento no CNJ.

A decisão colegiada contrariou, parcialmente, o parecer do Ministério Público Federal, que se manifestou contra o afastamento de todos os magistrados decretado por Salomão. O subprocurador-geral da República José Araújo Sá disse não ver hipótese para os alijamentos.

Os afastamentos determinados às vésperas do julgamento são medidas cautelares. Assim, o colegiado ainda deve discutir, após a tramitação de eventuais PADs, possíveis punições para os magistrados, caso entenda que houveram desvios na base da Lava Jato. As sanções variam de penas mais brandas, como advertências e censuras, até medidas mais fortes, como suspensão, disponibilidade e demissão.

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