Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues
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Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

09/09/2026 | 09:24 Por Redacao

Ministro do STF suspendeu afastamento determinado por André Mendonça e apontou que o Partido Novo não teria legitimidade para pedir medidas cautelares penais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial.

A decisão suspende os efeitos do afastamento preventivo determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que também havia determinado a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.

Segundo Dino, o partido não possui legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em processos penais, prerrogativa prevista para autoridades policiais e o Ministério Público.

O ministro também apontou que o afastamento poderia prejudicar investigações estratégicas conduzidas pela Polícia Federal, incluindo apurações que dependem da atuação contínua da área de inteligência.

Dino destacou ainda que o tema deverá ser analisado pelo Plenário do STF e questionou a decisão monocrática de Mendonça, considerando que o ministro figura como interessado no procedimento relacionado ao caso.

A decisão determina o restabelecimento integral das funções dos dois delegados e busca evitar novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais.