Eleições 2026: Não votou no primeiro turno? Saiba se pode votar no segundo e como justificar a ausência
Política

Eleições 2026: Não votou no primeiro turno? Saiba se pode votar no segundo e como justificar a ausência

19/10/2026 | 12:04 Por Redacao

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno podem participar normalmente da segunda votação, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Confira os prazos e as formas de justificar a ausência.

Com a aproximação do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, uma dúvida comum entre os brasileiros é se quem deixou de votar no primeiro turno ainda pode comparecer às urnas na segunda etapa da eleição.

A resposta é sim. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, mesmo quem não votou na primeira etapa poderá exercer normalmente seu direito ao voto no segundo turno.

Entretanto, o eleitor que não compareceu às urnas deverá justificar a ausência referente ao turno em que deixou de votar.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A Justiça Eleitoral considera o primeiro e o segundo turnos como votações distintas.

Dessa forma, não ter votado no primeiro turno não impede a participação no segundo.

O eleitor que estiver com a situação eleitoral regular poderá comparecer à sua seção eleitoral e votar normalmente no dia 25 de outubro.

A ausência no primeiro turno, porém, deverá ser justificada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?

No Brasil, a Constituição Federal estabelece que o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, observadas as regras constitucionais.

O voto é facultativo para:

  • Jovens de 16 e 17 anos;
  • Pessoas com 70 anos ou mais;
  • Pessoas analfabetas.

Para os eleitores sujeitos à obrigatoriedade, a ausência deve ser justificada quando não for possível comparecer às urnas.

Como justificar a ausência no dia da eleição?

O eleitor que estiver fora do município onde vota no dia da eleição poderá apresentar a justificativa durante o horário da votação.

O procedimento poderá ser realizado por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.

A justificativa é registrada para o turno correspondente à ausência.

Caso o eleitor não consiga votar em nenhum dos dois turnos, será necessário justificar cada ausência separadamente.

E se o eleitor estiver na cidade onde vota?

Quem estiver no próprio município de votação, mas não conseguir comparecer às urnas por algum motivo, deverá apresentar a justificativa após a eleição.

Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado pelos seguintes canais:

  • Aplicativo e-Título: permite encaminhar a justificativa eleitoral.
  • Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): disponibiliza serviços relacionados à situação do eleitor.
  • Cartório eleitoral: atendimento presencial para apresentação da justificativa.

Será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento à votação.

A justificativa apresentada após o pleito ficará sujeita à análise da Justiça Eleitoral.

Qual é o prazo para justificar a ausência nas Eleições 2026?

A legislação eleitoral estabelece o prazo de 60 dias após cada turno para apresentação da justificativa.

Confira as datas:

Turno Prazo para justificar
Primeiro turno 3 de dezembro de 2026
Segundo turno 8 de janeiro de 2027

Os prazos são independentes. Isso significa que o eleitor que faltar às duas votações deverá apresentar uma justificativa para cada turno.

Quem não justificar a ausência pode ter pendências eleitorais?

O eleitor sujeito à obrigatoriedade do voto que não comparecer às urnas e deixar de justificar a ausência poderá ficar sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo a necessidade de regularizar a pendência.

Por isso, é importante acompanhar a situação do título eleitoral e cumprir os prazos estabelecidos.

A justificativa de ausência não substitui o voto em outro turno. Da mesma forma, a falta no primeiro turno não elimina a obrigação de votar ou justificar a ausência no segundo.

Segundo turno das Eleições 2026 será em 25 de outubro

A segunda etapa das Eleições 2026 está marcada para domingo, 25 de outubro.

Os eleitores que não participaram da primeira votação poderão comparecer normalmente, desde que estejam habilitados pela Justiça Eleitoral.

Antes de sair de casa, é recomendável consultar a situação eleitoral, o local de votação e os dados da seção eleitoral pelos canais oficiais.

Atenção: quem faltou ao primeiro turno não precisa esperar a análise da justificativa para votar no segundo, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular.