Ponta Grossa: Nova lei limita peso das mochilas escolares e obriga escolas a guardar materiais excedentes
Ponta Grossa

Ponta Grossa: Nova lei limita peso das mochilas escolares e obriga escolas a guardar materiais excedentes

19/10/2026 | 11:55 Por Redacao

Legislação já está em vigor e estabelece limites de 5% e 10% do peso corporal dos estudantes. Regras valem para escolas públicas e privadas, que não poderão cobrar pela guarda dos materiais.

Uma nova lei municipal estabelece limites para o peso dos materiais escolares transportados diariamente por crianças e adolescentes em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.

A Lei nº 16.113/2026, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt, foi publicada nesta segunda-feira (19 de outubro) no Diário Oficial do Município e entrou em vigor na mesma data.

A legislação abrange instituições públicas e privadas de ensino e estabelece regras para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Além de limitar o peso transportado pelos alunos, a norma determina que os materiais excedentes permaneçam nas unidades escolares, sem cobrança adicional às famílias.

Qual é o peso máximo permitido nas mochilas escolares?

A legislação estabelece dois limites, considerando a idade e o peso corporal dos estudantes.

  • Crianças com até 10 anos: o material escolar transportado diariamente não poderá ultrapassar 5% do peso corporal.
  • Estudantes com mais de 10 anos: o limite será de 10% do peso corporal.

Na prática, o peso máximo permitido varia conforme as características de cada aluno.

Uma criança de até 10 anos que pese 30 quilos, por exemplo, poderá transportar no máximo 1,5 quilo de material escolar.

Já um estudante com mais de 10 anos e peso corporal de 40 quilos terá limite de 4 quilos.

Veja exemplos dos limites estabelecidos pela lei

Peso do estudante Até 10 anos (5%) Mais de 10 anos (10%)
20 kg 1 kg 2 kg
25 kg 1,25 kg 2,5 kg
30 kg 1,5 kg 3 kg
35 kg 1,75 kg 3,5 kg
40 kg 2 kg 4 kg
50 kg 2,5 kg 5 kg

Os valores representam o peso máximo dos materiais escolares que podem ser transportados diariamente, conforme os percentuais previstos na legislação.

Escolas deverão guardar materiais que ultrapassarem o limite

Uma das principais determinações da nova lei é que os materiais excedentes permaneçam nas instituições de ensino.

Para isso, as escolas poderão utilizar armários, estantes, compartimentos individuais ou coletivos, além de outros espaços adequados para armazenamento.

A legislação proíbe que as instituições cobrem dos estudantes ou de seus responsáveis pela utilização desses locais.

Dessa forma, a guarda dos materiais escolares excedentes deverá ser gratuita.

Nos casos em que forem utilizados compartimentos coletivos, a escola deverá designar um servidor ou responsável para realizar a abertura do espaço no início das atividades e seu fechamento ao término do período escolar.

Planejamento das aulas deverá reduzir o peso transportado

A nova legislação também estabelece responsabilidades para as equipes diretivas e pedagógicas das instituições.

As escolas deverão organizar o planejamento das atividades para evitar que os alunos precisem transportar materiais desnecessários diariamente.

A orientação é definir, sempre que possível, somente os livros, cadernos e demais itens indispensáveis para cada dia letivo.

Com isso, a organização das atividades deverá considerar os materiais que serão efetivamente utilizados durante as aulas.

Estudantes e famílias deverão receber orientações

Outra exigência prevista na lei é a realização de ações educativas sobre os riscos relacionados ao transporte excessivo de peso.

As orientações deverão envolver estudantes, familiares e profissionais da educação.

Entre os meios que poderão ser utilizados pelas instituições estão comunicados, reuniões, cartazes e outras formas adequadas de divulgação.

O objetivo é ampliar a conscientização sobre os cuidados necessários para evitar o transporte de cargas escolares acima dos limites estabelecidos.

Projeto foi aprovado pela Câmara em setembro

A Lei nº 16.113/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 297/2026, apresentado pelo vereador Erick.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa em 28 de setembro de 2026 e posteriormente sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt.

Com a publicação no Diário Oficial nesta segunda-feira (19), as disposições da nova legislação passaram a vigorar no município.

Prefeitura poderá regulamentar fiscalização e acompanhamento

O texto prevê que o Poder Executivo regulamente os aspectos necessários à aplicação da lei.

A regulamentação poderá abordar especialmente os procedimentos de orientação, fiscalização e acompanhamento nas unidades da rede municipal de ensino.

A legislação publicada não estabelece valores específicos de multas para eventuais descumprimentos.

Também não apresenta um canal exclusivo para o registro de reclamações relacionadas ao excesso de peso dos materiais escolares.

As regras, entretanto, já estão em vigor e abrangem as instituições públicas e privadas de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Ponta Grossa.