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Exame conclui que não há contraindicação psiquiátrica para Alexandre Nardoni cumprir final da pena em regime aberto

24/04/2024 | 10:00 Por Gabriel Vinicius Cabral Modificado em 24, abril, 2024 8:22

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni cumpriu a última etapa que cabia a ele antes de deixar a prisão: passar pelo exame criminológico.

Uma assistente social, uma psicóloga, e um psiquiatra. Eles tiveram a missão de identificar e analisar questões específicas do comportamento de Nardoni.

A Lei de Execuções Penais, de 1984, afirma que um detento só poderá ingressar no regime aberto se:

  • estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;
  • apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime; e
  • apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade ao novo regime.

Alexandre foi questionado sobre o crime pelo qual foi condenado: o assassinato da filha Isabella, arremessada do sexto andar do prédio onde ele morava com a madrasta da menina, em 29 de março de 2008, na capital paulista.

A madrasta, Anna Carolina Jatobá também foi condenada pelo assassinato e já cumpre pena em regime aberto desde junho do ano passado.

Sobre o assassinato, a psicóloga escreveu, em 17 de abril, que Nardoni “demonstra ter consciência da gravidade da acusação, porém não é possível abordar o sentimento de arrependimento, visto que o apenado permanece negando a autoria do delito pelo qual está condenado. Ainda assim, informa que buscou cumprir a sentença da melhor forma possível, através de atividades laborterápicas, pedagógicas e intelectuais”.

Dois dias depois, a assistente social concluiu a avaliação e seguiu a mesma linha ao relatar as reações sobre o crime.

Os três profissionais também avaliaram a personalidade de Alexandre Nardoni. Hoje com 45 anos, Nardoni passou um terço da vida na prisão, considerando o regime fechado e o semiaberto, o qual passou a ter direito em novembro de 2019.

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido.

No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto.

Confira um trecho da avaliação psicológica de Nardoni

“Se apresenta calmo, possui bom contato interpessoal, discurso verbal coerente. No momento, tende a ser disciplinado, demonstra estar consciente de suas capacidades e limitações. Apresenta nível intelectual dentro da média desta população carcerária. Pensamento em curso normal, com conteúdo lógico e concreto. No momento, em relação à saúde física, apresenta hipertensão e problemas vasculares. Possui boa saúde mental, demonstrando capacidade para criar e manter vínculos afetivos. Recebe conexão familiar e visitas de seu pai semanalmente. Atualmente, seus filhos o visitam esporadicamente devido aos encontros durante a saída temporária. Não recebe visitas da esposa, devido à burocracia na autorização para sua entrada na unidade prisional. Sua mãe faleceu em fevereiro do ano corrente. No momento apresenta traços de agressividade e impulsividade dentro dos padrões normais, canalizando de maneira eficiente sua energia. Não se verifica desajustamento da agressividade e mantém bom comportamento carcerário. No momento aparenta lidar adequadamente com sua realidade, respeitando normas e regras impostas. Possui capacidade de avaliação e flexibilidade diante de situações adversas”.

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