O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes das Dores de Souza, voltou a ser preso na noite desta quinta-feira (7), em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, após passar cerca de dois meses foragido da Justiça.
Bruno era considerado foragido desde março deste ano, quando a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou o benefício do livramento condicional concedido ao ex-atleta, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão foi tomada após o ex-goleiro descumprir uma das condições impostas para permanecer em liberdade: a proibição de deixar o estado sem autorização judicial prévia.
De acordo com o processo, Bruno viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após obter o livramento condicional. A viagem ocorreu em meio ao seu retorno ao futebol profissional pelo Vasco-AC.
O livramento condicional, também chamado popularmente de liberdade condicional, é um benefício previsto no Código Penal que permite ao condenado deixar a prisão antes do fim total da pena, desde que cumpra uma série de regras determinadas pela Justiça.
A medida funciona como a etapa final da execução penal e autoriza o retorno gradual do preso ao convívio social, sob condições específicas, como comparecimento periódico à Justiça e restrições de deslocamento.
Na decisão que revogou o benefício, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a saída do Rio de Janeiro sem autorização representou descumprimento direto das condições impostas pela Justiça. O magistrado determinou, então, a expedição de um mandado de prisão com validade de 16 anos.
Desde então, Bruno passou a constar em cartazes de procurados divulgados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.
A nova prisão ocorreu após troca de informações entre a Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Polícia Militar de Minas Gerais. Segundo a corporação fluminense, Bruno não ofereceu resistência durante a abordagem e colaborou com os agentes.
Após ser localizado, o ex-goleiro foi encaminhado à 125ª DP (São Pedro da Aldeia) para cumprimento do mandado de prisão. A ocorrência foi posteriormente transferida para a 127ª DP (Armação dos Búzios).





