Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.071, de 2024, que garante a isenção do Imposto de Importação para remédios de uso pessoal no valor de até US$ 10 mil, o equivalente a R$ 61 mil. A norma também inclui, no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), regras diferenciadas para a importação de autopeças e veículos.
Houve dois vetos: o primeiro trata do trecho que previa a composição do conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico; o segundo refere-se à transferência da responsabilidade tributária do contribuinte para a empresa de comércio eletrônico na hipótese de não devolução do produto ao exterior. Caberá ao Congresso Nacional a decisão sobre a manutenção ou derrubada desses vetos.
Informações: Agência Senado