Homem é condenado a pena superior a 100 anos de prisão por estupros praticados contra a filha ao longo de 15 anos no PR
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Homem é condenado a pena superior a 100 anos de prisão por estupros praticados contra a filha ao longo de 15 anos no PR

30/12/2025 | 11:24 Por Redação MZ

 

A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do estado, condenou a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pelos crimes de estupro de vulnerável continuado, praticados entre 2010 e 2016; estupro qualificado continuado, entre 2016 e 2020; estupro continuado, entre 2020 e junho de 2025; violência psicológica, entre junho de 2021 — quando entrou em vigor a lei que tipifica o crime — e junho de 2025; além de vias de fato, ocorridas em junho de 2025.

Todos os crimes, cometidos mediante grave ameaça, tiveram como vítima a filha do condenado, que tinha oito anos de idade no início dos abusos.

A sentença, publicada no domingo, 28 de dezembro, também reconheceu crimes praticados contra a ex-companheira do acusado, vítima de estupro (em julho de 2025), violência psicológica (entre outubro de 2024 e junho de 2025) e vias de fato (em diversas ocasiões entre outubro de 2024 e julho de 2025, sendo que, em um dos episódios, a mulher precisou de atendimento médico).

O réu, preso desde 9 de julho, teve a prisão preventiva mantida, em razão de sua periculosidade.

Filha – Segundo a denúncia apresentada pelo MPPR, a maioria dos crimes praticados contra a filha ocorreu em um sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul, município integrante da comarca, onde pai e filha residiam.

O denunciado dormia no mesmo quarto que a vítima e, em diversas ocasiões, justificava os abusos como forma de correção. A filha relatou que os abusos diminuíram após o pai se casar, mas nunca cessaram, sendo que a última ocorrência teria acontecido em junho de 2025.

 

A Promotoria de Justiça de Centenário do Sul destacou que, além dos estupros, o homem causou grave dano emocional à filha, “perturbando seu pleno desenvolvimento, com o objetivo de degradar e controlar suas ações, mediante constrangimento, manipulação, isolamento, ameaça e humilhação”. Conforme a denúncia, ele ameaçava causar mal injusto e grave à vítima, afirmando que mataria quem o denunciasse; proibiu a vítima de utilizar o telefone celular e chegou a cloná-lo para controlar seu uso; não permitiu que a vítima usasse as roupas que desejava; impediu a realização de amizades e relacionamentos amorosos, em prejuízo à saúde psicológica da ofendida.

 

Convivente – A denúncia também relata que a ex-companheira do denunciado foi submetida de forma contínua à violência psicológica, sofrendo dano emocional. Ela era proibida de conversar com outras pessoas, inclusive no ambiente de trabalho; ameaçada de punições caso o denunciasse; e impedida de manter contato com os próprios filhos. Além disso, foi frequentemente agredida fisicamente. Os episódios teriam começado poucos dias após o início da convivência e se prolongaram até o fim do relacionamento.

 

Responsabilidade civil – Além da pena de prisão, a Justiça determinou a destituição do poder familiar do réu em relação à filha. Também foi fixado o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil à filha e R$ 15 mil à ex-companheira.

Informações: MPPR