A guarda compartilhada, prevista no Código Civil brasileiro, tem como principal objetivo garantir que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos, mesmo após o fim do relacionamento conjugal. No entanto, há situações em que essa convivência pode colocar em risco o bem-estar físico e emocional da criança.
É nesse contexto que surge a Lei nº 14.713/2023, sancionada para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes diante da violência doméstica.
A nova norma proíbe expressamente a concessão da guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar — seja contra o outro genitor ou contra os próprios filhos. Isso inclui agressões físicas, psicológicas, ameaças, assédio moral, entre outras formas de violência previstas na Lei Maria da Penha.
A lei reconhece que, em ambientes marcados por medo, agressividade ou manipulação, o regime de guarda compartilhada não é saudável nem seguro. A convivência forçada com um genitor agressor pode gerar traumas profundos e comprometer o desenvolvimento emocional da criança.
Dessa forma, a Lei 14.713/23 atua com caráter preventivo e protetivo, rompendo com a ideia de que o melhor arranjo sempre é o compartilhamento da guarda. Ela impõe ao Judiciário um olhar mais atento à dinâmica familiar e prioriza o superior interesse da criança, princípio constitucional que deve nortear todas as decisões nessa área.
É importante lembrar que a denúncia de violência deve ser levada a sério e que medidas protetivas podem e devem ser solicitadas sempre que houver ameaça à integridade física ou psicológica das vítimas — incluindo os filhos.
Para maiores informações sobre este tema, me coloco a disposição
Fabiana Orloski Advogada
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