Nova regra do Contran atualiza procedimentos de fiscalização e mantém as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo uma etapa inicial de triagem para identificar possíveis sinais de álcool e a utilização de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas.
Pré-teste não gera multa sozinho
Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado servirá como triagem e, sozinho, não poderá gerar multa ou comprovar que o motorista estava sob influência de álcool.
Quando houver indicação positiva, serão realizados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmação.
Testes para outras substâncias
A nova regulamentação também permite equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas. A detecção será qualitativa, indicando apenas a presença da substância, e deverá ser analisada em conjunto com os sinais apresentados pelo motorista.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente.
Recusa continua sendo infração
A recusa ao teste permanece como infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa chega a R$ 5.869,40.
A resolução não cria novas infrações ou penalidades. Ela estabelece procedimentos para a fiscalização e comprovação das infrações já previstas no CTB.
Álcool residual
A norma também estabelece procedimentos para situações em que exista álcool temporariamente na boca, como após o consumo de determinados alimentos ou produtos.
Nesses casos, se houver indicação positiva no teste inicial, deverá ser realizada avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.





