Mulher contratou um homem para matar o animal após desentendimento familiar. Justiça reconheceu crueldade no crime e proibiu a condenada de manter animais durante o cumprimento da pena.
Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e dez dias de prisão por ordenar a morte do cachorro da própria filha, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher pagou R$ 100 a um homem para matar o animal, em agosto de 2024, porque não queria que o cachorro continuasse na residência da família.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, com determinação de cumprimento da pena inicialmente em regime semiaberto.
A decisão também estabelece o pagamento de multa e a proibição de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena.
A condenada poderá recorrer em liberdade, já que a sentença ainda não é definitiva.
Mulher teria planejado a morte após conflito familiar
De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, o crime foi motivado por um desentendimento relacionado à permanência do cachorro na casa.
A mulher teria organizado a morte do animal e contratado um homem para executar o serviço.
Conforme a acusação, ela entregou o cachorro ao contratado e realizou o pagamento de R$ 100 depois da morte.
O animal foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos, que resultaram em sua morte.
Perícia identificou sinais de violência na cabeça do cachorro
Durante a investigação e o processo judicial, foram reunidos depoimentos de testemunhas e provas periciais para esclarecer as circunstâncias do crime.
O laudo confirmou a morte do cachorro e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência.
As provas foram utilizadas para fundamentar a responsabilização da mulher como mandante.
Justiça reconheceu agravantes no crime
Na sentença, a Justiça considerou circunstâncias agravantes, entre elas:
- Motivo torpe;
- Participação da mulher como mandante;
- Crime praticado durante a noite;
- Abuso da relação de confiança familiar;
- Utilização de método cruel contra o animal.
A condenação foi fundamentada na Lei de Crimes Ambientais, que prevê punições para maus-tratos contra animais.
O caso foi enquadrado como maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, em concurso de pessoas.
Quem manda matar um animal também pode responder pelo crime
O promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, responsável pela ação penal, destacou que a responsabilização criminal não se limita à pessoa que executa diretamente os maus-tratos.
Segundo o entendimento apresentado pelo Ministério Público, quem planeja, determina ou financia a prática criminosa também pode ser responsabilizado.
A sentença ainda poderá ser analisada por instâncias superiores, caso seja apresentado recurso





