Mãe é condenada a mais de 4 anos de prisão por pagar R$ 100 para matar cachorro da filha em SC
Policial

Mãe é condenada a mais de 4 anos de prisão por pagar R$ 100 para matar cachorro da filha em SC

15/10/2026 | 14:19 Por Redacao

Mulher contratou um homem para matar o animal após desentendimento familiar. Justiça reconheceu crueldade no crime e proibiu a condenada de manter animais durante o cumprimento da pena.

Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e dez dias de prisão por ordenar a morte do cachorro da própria filha, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher pagou R$ 100 a um homem para matar o animal, em agosto de 2024, porque não queria que o cachorro continuasse na residência da família.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, com determinação de cumprimento da pena inicialmente em regime semiaberto.

A decisão também estabelece o pagamento de multa e a proibição de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena.

A condenada poderá recorrer em liberdade, já que a sentença ainda não é definitiva.

Mulher teria planejado a morte após conflito familiar

De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, o crime foi motivado por um desentendimento relacionado à permanência do cachorro na casa.

A mulher teria organizado a morte do animal e contratado um homem para executar o serviço.

Conforme a acusação, ela entregou o cachorro ao contratado e realizou o pagamento de R$ 100 depois da morte.

O animal foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos, que resultaram em sua morte.

Perícia identificou sinais de violência na cabeça do cachorro

Durante a investigação e o processo judicial, foram reunidos depoimentos de testemunhas e provas periciais para esclarecer as circunstâncias do crime.

O laudo confirmou a morte do cachorro e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência.

As provas foram utilizadas para fundamentar a responsabilização da mulher como mandante.

Justiça reconheceu agravantes no crime

Na sentença, a Justiça considerou circunstâncias agravantes, entre elas:

  • Motivo torpe;
  • Participação da mulher como mandante;
  • Crime praticado durante a noite;
  • Abuso da relação de confiança familiar;
  • Utilização de método cruel contra o animal.

A condenação foi fundamentada na Lei de Crimes Ambientais, que prevê punições para maus-tratos contra animais.

O caso foi enquadrado como maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, em concurso de pessoas.

Quem manda matar um animal também pode responder pelo crime

O promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, responsável pela ação penal, destacou que a responsabilização criminal não se limita à pessoa que executa diretamente os maus-tratos.

Segundo o entendimento apresentado pelo Ministério Público, quem planeja, determina ou financia a prática criminosa também pode ser responsabilizado.

A sentença ainda poderá ser analisada por instâncias superiores, caso seja apresentado recurso