Moraes autoriza progressão para o semiaberto de Débora Rodrigues, condenada pelo 8 de Janeiro
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Moraes autoriza progressão para o semiaberto de Débora Rodrigues, condenada pelo 8 de Janeiro

06/10/2026 | 10:31 Por Redacao

Decisão reconhece 212 dias de remição da pena, mas mantém Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar

Progressão de regime

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto.

A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6). Débora foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023.

Apesar da progressão, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, por considerar essa modalidade de cumprimento mais benéfica do que o regime semiaberto concedido.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. Na prática, portanto, a mudança de regime não altera de maneira significativa a rotina atual dela, mas reduz o período restante da execução da pena.

Remição de 212 dias

A decisão também reconheceu 212 dias de remição da pena, relacionados principalmente a atividades realizadas durante o período de cumprimento da condenação.

Entre os períodos considerados estão:

  • Trabalho: Débora trabalhou durante 326 dias na penitenciária, o que resultou em 108 dias de remição;
  • Leitura: a aprovação na avaliação referente à leitura de um livro garantiu mais 4 dias de remição;
  • Estudos: a aprovação no Enem de 2023 resultou em 100 dias de redução da pena.

Com a remição reconhecida, o período restante da condenação é reduzido.

Caso Débora do Batom

Débora Rodrigues ganhou notoriedade durante os atos de 8 de Janeiro de 2023, quando escreveu com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF.

Ela foi condenada pelo Supremo a 14 anos de prisão por cinco crimes relacionados aos atos.

A pena foi estabelecida da seguinte forma:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão;
  • Golpe de Estado: 5 anos de prisão;
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão;
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão.

A decisão que autorizou a progressão para o semiaberto considerou que Débora já preenchia os requisitos legais para a mudança de regime. A medida também segue manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).