A Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito que investigou o acidente que resultou na morte da idosa Maria Xavier dos Santos, de 76 anos, ocorrido em 10 de fevereiro de 2026, em Ponta Grossa.
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O motorista do ônibus foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, após a investigação apontar falhas na condução do coletivo no momento do desembarque da passageira.
Segundo o inquérito conduzido pelo Setor de Crimes de Trânsito da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, a vítima descia do ônibus do transporte coletivo quando teve a mão presa na porta do veículo, que se fechou antes que ela concluísse a descida até a calçada.
Com a porta fechada, o motorista iniciou o deslocamento do coletivo. A idosa acabou sendo arrastada pelo ônibus, caiu e teve uma das pernas atingida pelo rodado do veículo.
Ela foi socorrida consciente por equipes do SIATE, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois no hospital.
Sistema de segurança funcionava
Durante a investigação, um laudo pericial analisou o sistema mecatrônico de segurança do ônibus, conhecido como “Anjo da Guarda”, responsável por impedir que o veículo acelere com as portas abertas.
O exame apontou que o sistema estava funcionando normalmente no momento do acidente.
No entanto, os peritos constataram que, devido à maleabilidade das borrachas da porta, foi tecnicamente possível que parte do corpo da passageira ficasse presa sem que o sistema detectasse a situação ou impedisse o movimento do veículo.
Falha do motorista
A apuração concluiu que houve imperícia e negligência por parte do motorista, que teria confiado exclusivamente no sistema eletrônico do ônibus e deixado de realizar a verificação visual necessária antes de arrancar.
Segundo a polícia, o procedimento padrão para motoristas do transporte coletivo exige que o condutor confira pelos retrovisores se todos os passageiros desembarcaram com segurança antes de colocar o veículo em movimento.
O delegado Maurício Souza da Luz, responsável pelo caso, destacou que os sistemas eletrônicos não substituem a atenção do motorista. “O simples fechamento automático das portas e a liberação eletrônica da aceleração não eximem os motoristas profissionais do dever de verificar visualmente a segurança dos passageiros”, afirmou.
Indiciamento
Diante das conclusões da investigação, o motorista foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante por ter ocorrido no exercício da profissão, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A pena pode chegar a seis anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Com a conclusão das diligências, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que irão analisar o caso e decidir sobre as próximas medidas legais.
A Polícia Civil reforçou a importância da condução responsável no transporte coletivo e destacou que motoristas que transportam passageiros devem manter atenção redobrada para evitar tragédias.
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