Segundo o processo, mulher teria exigido dinheiro sob ameaça de divulgar imagens e mensagens sobre a vida pessoal do companheiro
Uma mulher foi condenada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em Pato Branco, no Sudoeste do estado, pelo crime de extorsão.
Segundo o processo, ela teria coagido o companheiro a pagar determinado valor sob a ameaça de divulgar informações sobre um suposto relacionamento homoafetivo dele.
Imagens e mensagens foram divulgadas
De acordo com o processo, como não recebeu o valor total que exigia, a mulher teria divulgado montagens fotográficas e mensagens em grupos de aplicativos, expondo a vítima.
Para o relator do caso, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, o depoimento da vítima demonstrou que a conduta provocou constrangimentos pessoais e profissionais.
O Tribunal considerou como provas do crime o depoimento da vítima, relatos de testemunhas, mensagens e vídeos.
Vítima relatou constrangimentos
Durante o processo, a vítima afirmou que passou a receber olhares de deboche quando saía em público e era questionada sobre a origem das imagens e mensagens divulgadas.
Segundo o relator, a situação também provocou preocupação em relação à vida profissional da vítima.
A decisão destacou que, em casos de constrangimento mediante grave ameaça, o depoimento da vítima possui relevância para a comprovação da autoria do crime, quando analisado em conjunto com os demais elementos apresentados no processo.
Extorsão prevê pena de até dez anos
De acordo com o Código Penal, a pena-base prevista para o crime de extorsão simples é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.





