rojeto prevê capacidade superior a 600 litros por segundo, mas precisa de documentos ambientais e, posteriormente, de anuência de Palmeira para entrar em operação
O projeto da nova captação de água do Rio Tibagi, planejado para ampliar o abastecimento de Ponta Grossa, ainda depende da apresentação de documentos ambientais pela Sanepar.
O sistema terá capacidade superior a 600 litros por segundo e está atualmente na etapa de obtenção da Licença de Instalação.
As informações constam na ata da 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB), realizada em 6 de agosto e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26).
Licença de Instalação depende de documentos
Segundo o Instituto Água e Terra (IAT), a nova captação precisa passar pelo licenciamento ambiental trifásico, composto pelas licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
A outorga prévia para utilização da água foi emitida em 2021. Embora tenha vencido em 2024, o pedido de renovação foi protocolado mais de 120 dias antes do vencimento. Conforme informado na reunião, a outorga permanece válida enquanto o processo de renovação estiver em andamento.
A Licença Prévia foi concedida em março de 2026. Já o processo para a Licença de Instalação começou em julho e aguarda estudos ambientais da Sanepar.
Entre os documentos necessários está o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
Também é necessária a regularização da Autorização Florestal para o corte das árvores existentes na área do empreendimento.
Corte de árvores é um dos principais entraves
O pedido para retirada das árvores foi iniciado em 2023 e envolve 36 exemplares, sendo 14 de espécies nativas.
Segundo o IAT, a intervenção foi enquadrada como corte isolado de árvores, o que dispensa a realização de estudo de fauna.
O processo chegou a ser arquivado devido à falta de um estudo ambiental. A pedido da Sanepar, foi reaberto em maio de 2026, mas ainda aguarda a apresentação do inventário florestal.
Para o IAT, a autorização para o corte das árvores é atualmente um dos principais gargalos do projeto.
Após a entrega da documentação florestal e do plano de gerenciamento de resíduos, poderá ser emitida a Licença de Instalação, permitindo o início das obras.
Palmeira terá participação em etapa posterior
A anuência do município de Palmeira não será necessária para a emissão da Licença de Instalação, mas deverá ser apresentada posteriormente, antes da operação do sistema.
Para que a nova captação entre efetivamente em funcionamento, a Sanepar precisará obter a Outorga de Direito de Uso da Água e a Licença de Operação.
De acordo com o IAT, a outorga definitiva dependerá de uma carta de anuência do Município de Palmeira. A exigência ocorre porque parte do território do município está a montante, ou seja, antes do futuro ponto de captação no Rio Tibagi.
Conselho aprova encaminhamentos
Durante a reunião, representantes do IAT apresentaram o histórico do processo de licenciamento e as pendências existentes.
O Conselho Municipal de Saneamento Básico aprovou quatro encaminhamentos.
Um ofício será enviado ao setor de outorgas do IAT para solicitar informações sobre um grupo de trabalho que teria sido criado com a Sanepar.
Outro documento cobrará da concessionária esclarecimentos sobre a Autorização Florestal.
O gabinete da prefeita Elizabeth Schmidt também será comunicado sobre a necessidade de articulação com Palmeira.
O quarto ofício será encaminhado ao Ministério Público, relacionando a situação da nova captação ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado após os problemas de abastecimento enfrentados por Ponta Grossa em 2025.





