Norma proíbe circulação em calçadas, define limites de velocidade, exige equipamentos de segurança e permite a remoção de veículos irregulares
Lei entrou em vigor nesta sexta-feira
Uma nova legislação estabelece regras para a circulação de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Ponta Grossa. A Lei Municipal nº 16.027/2026 foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14), quando também entrou em vigor.
A norma, de autoria do vereador Léo Farmacêutico, abrange equipamentos motorizados com uma ou mais rodas, potência nominal de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Monociclos elétricos com sistema de autoequilíbrio também estão incluídos, com regras específicas.
Circulação em calçadas é proibida
A legislação proíbe a circulação de patinetes e equipamentos semelhantes em calçadas, calçadões, passeios públicos e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres.
A circulação nesses espaços somente será permitida em passeios compartilhados devidamente sinalizados pelo órgão municipal de trânsito. Nesses locais, o limite de velocidade será de 6 km/h, com prioridade para os pedestres.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima será de 20 km/h, ou o limite estabelecido pela sinalização, sempre prevalecendo o menor valor.
Também fica proibida a circulação em vias cujo limite para veículos automotores seja superior a 50 km/h, exceto quando houver ciclovia, ciclofaixa ou pista exclusiva fisicamente separada do trânsito.
Capacete passa a ser obrigatório
Entre as principais exigências está o uso obrigatório de capacete de segurança, que deverá estar devidamente preso à cabeça, com a fivela ou engate rápido posicionado sob o maxilar.
A legislação permite o uso de capacete destinado a ciclistas, desde que esteja em boas condições de conservação e não apresente rachaduras ou outros danos.
Outros equipamentos de segurança
Os patinetes e equipamentos abrangidos pela lei também deverão contar com:
- Velocímetro;
- Campainha ou outro dispositivo de alerta sonoro;
- Iluminação dianteira e traseira;
- Sinalização refletiva lateral;
- Freios eficientes;
- Pneus em condições adequadas;
- Espelho retrovisor esquerdo, quando o formato permitir a instalação.
O uso de joelheiras, cotoveleiras, luvas e capacete com proteção facial integral não é obrigatório, mas é recomendado pela legislação.
Regras para menores de 14 anos
Crianças e adolescentes com menos de 14 anos somente poderão conduzir os equipamentos em áreas privadas, parques e praças fechados ao tráfego.
Em locais abertos ao público, a utilização dependerá de supervisão direta de um responsável legal.
Equipamentos irregulares poderão ser removidos
A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão executivo municipal de trânsito e de seus agentes.
O descumprimento das regras poderá resultar em:
- Advertência verbal;
- Retenção do equipamento para regularização;
- Remoção para o depósito público municipal.
A remoção poderá ocorrer quando a irregularidade não puder ser corrigida no local, quando o equipamento estiver abandonado e prejudicando a circulação ou quando o condutor se recusar a interromper a conduta irregular.
Para retirar o equipamento do depósito, será necessário regularizar as pendências e pagar as despesas de reboque e custódia.
A lei não estabelece uma multa municipal específica, mas prevê a aplicação de eventuais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro para infrações equivalentes.





