Nova lei estabelece regras mais rígidas para uso de patinetes elétricos em Ponta Grossa
Ponta Grossa

Nova lei estabelece regras mais rígidas para uso de patinetes elétricos em Ponta Grossa

14/08/2026 | 11:22 Por Redacao

Norma proíbe circulação em calçadas, define limites de velocidade, exige equipamentos de segurança e permite a remoção de veículos irregulares

Lei entrou em vigor nesta sexta-feira

Uma nova legislação estabelece regras para a circulação de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Ponta Grossa. A Lei Municipal nº 16.027/2026 foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14), quando também entrou em vigor.

A norma, de autoria do vereador Léo Farmacêutico, abrange equipamentos motorizados com uma ou mais rodas, potência nominal de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Monociclos elétricos com sistema de autoequilíbrio também estão incluídos, com regras específicas.

Circulação em calçadas é proibida

A legislação proíbe a circulação de patinetes e equipamentos semelhantes em calçadas, calçadões, passeios públicos e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres.

A circulação nesses espaços somente será permitida em passeios compartilhados devidamente sinalizados pelo órgão municipal de trânsito. Nesses locais, o limite de velocidade será de 6 km/h, com prioridade para os pedestres.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima será de 20 km/h, ou o limite estabelecido pela sinalização, sempre prevalecendo o menor valor.

Também fica proibida a circulação em vias cujo limite para veículos automotores seja superior a 50 km/h, exceto quando houver ciclovia, ciclofaixa ou pista exclusiva fisicamente separada do trânsito.

Capacete passa a ser obrigatório

Entre as principais exigências está o uso obrigatório de capacete de segurança, que deverá estar devidamente preso à cabeça, com a fivela ou engate rápido posicionado sob o maxilar.

A legislação permite o uso de capacete destinado a ciclistas, desde que esteja em boas condições de conservação e não apresente rachaduras ou outros danos.

Outros equipamentos de segurança

Os patinetes e equipamentos abrangidos pela lei também deverão contar com:

  • Velocímetro;
  • Campainha ou outro dispositivo de alerta sonoro;
  • Iluminação dianteira e traseira;
  • Sinalização refletiva lateral;
  • Freios eficientes;
  • Pneus em condições adequadas;
  • Espelho retrovisor esquerdo, quando o formato permitir a instalação.

O uso de joelheiras, cotoveleiras, luvas e capacete com proteção facial integral não é obrigatório, mas é recomendado pela legislação.

Regras para menores de 14 anos

Crianças e adolescentes com menos de 14 anos somente poderão conduzir os equipamentos em áreas privadas, parques e praças fechados ao tráfego.

Em locais abertos ao público, a utilização dependerá de supervisão direta de um responsável legal.

Equipamentos irregulares poderão ser removidos

A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão executivo municipal de trânsito e de seus agentes.

O descumprimento das regras poderá resultar em:

  • Advertência verbal;
  • Retenção do equipamento para regularização;
  • Remoção para o depósito público municipal.

A remoção poderá ocorrer quando a irregularidade não puder ser corrigida no local, quando o equipamento estiver abandonado e prejudicando a circulação ou quando o condutor se recusar a interromper a conduta irregular.

Para retirar o equipamento do depósito, será necessário regularizar as pendências e pagar as despesas de reboque e custódia.

A lei não estabelece uma multa municipal específica, mas prevê a aplicação de eventuais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro para infrações equivalentes.