Parceiro da Escola: decisão judicial restabelece condições originais das consultas
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Parceiro da Escola: decisão judicial restabelece condições originais das consultas

07/12/2024 | 15:51 Por redacao mz

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e deu uma liminar na noite de sexta-feira (6) restabelecendo duas medidas do Governo do Estado sobre o programa Parceiro da Escola que tinham sido alvo de decisões judiciais de primeira instância nos últimos dias.

A liminar derruba uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e estabelece que apenas estudantes maiores de 18 anos têm direito a votar nas consultas do programa, nas mesmas condições do decreto que regulamentou a lei e da resolução que delimitou as regras da votação. Além deles podem votar professores e funcionários (efetivos ou contratados em Regime Especial), e pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos.

A nova decisão também derruba um entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e permite que o Governo do Estado decida pela inclusão/adesão de determinada instituição de ensino ao Parceiro da Escola nos casos em que a consulta pública seja frustrada pela ausência de quórum mínimo de votação.

“No presente caso, observa-se, em juízo prévio e não exauriente, que a parte requerente demonstrou a existência de grave lesividade à ordem pública que permite excepcional intervenção por esta Presidência. Isto porque, segundo informação da Secretaria de Estado da Educação, a SEED comunicou aos pais dos estudantes da rede estadual de ensino sobre o cronograma da consulta pública sobre o Programa Parceiro da Escola em 20.11.2024 e houve divulgação nas mídias pertinentes, contudo, as decisões combatidas foram proferidas às vésperas das votações previstas para a data de hoje (06.12.2024), não havendo, portanto, tempo hábil para reorganização da Administração Pública para modificação do calendário, em especial porque estão envolvidas 177 instituições de ensino”, diz um trecho da decisão.

Além disso, especificamente sobre a votação por idade, segundo o desembargador, “o permissivo de voto aos estudantes menores de 18 (dezoito) anos completos e maiores de 16 (dezesseis) anos altera o quórum de votação somente em relação ao Colégio Estadual Ivo Leão, ou seja, o resultado do escrutínio poderá ser afetado por uma regra que não se estende uniformemente a todas as instituições de ensino participantes, criando, assim, uma problemática procedimental para o Estado do Paraná no contexto de qualificação e quantificação dos votos”.

Ele ainda conclui que o pedido elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado é pertinente. “Dessa forma, considerando que a alteração das regras das votações aparenta ser extremamente prejudicial ao Estado do Paraná diante da iminência de sua realização, a continuidade dos escrutínios nos termos originais é medida que se impõe até julgamento em definitivo pelo Poder Judiciário”, afirma a decisão.

Consultas

O primeiro dia da consulta pública em 177 escolas da rede estadual sobre o programa Parceiro da Escola foi marcado por grande movimentação nas unidades participantes. O número de votos computados até o fim da tarde desta sexta-feira era de 13.500 (13,5% do total). Até a próxima segunda-feira (9) cerca de 86 mil pessoas ainda podem participar das votações. Aproximadamente 100 mil pessoas vão participar do processo nos 98 municípios nos quais estão localizadas as escolas elegíveis.

O processo será retomado neste sábado (7) e segue até a próxima segunda-feira, com horários definidos para cada dia: sábado: das 8h às 17h; e segunda-feira: das 8h às 20h30.

A consulta tem como objetivo avaliar a aceitação da comunidade escolar frente à parceria entre a gestão pública e privada das instituições de ensino. O objetivo é modernizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas estaduais, garantindo que professores e gestores possam focar no ensino.

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