Economia Paraná

Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down, são isentas de pagar IPVA no Paraná

25/03/2024 | 16:00 Por Eduarda Malucelli Modificado em 25, março, 2024 3:28

A Secretaria estadual da Fazenda do Paraná reiterou que pessoas com deficiência física, visual (com grau compatível com a condução de veículos), intelectual, Síndrome de Down ou autismo estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A isenção se estende mesmo que o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, desde que seja utilizado pelo indivíduo com deficiência.

Para se enquadrar nessa regra, a potência do motor do veículo não pode exceder 155 CV, e o benefício é limitado a um veículo por beneficiário. A solicitação de isenção pode ser feita através do Portal IPVA, utilizando o login e senha do Programa Nota Paraná, onde um processo eletrônico deve ser iniciado junto à Receita Estadual. O requerente deve incluir o laudo médico no processo, que deve ser emitido por um serviço médico oficial ou entidade conveniada ao SUS.

Os condutores com deficiência física ou visual, em grau compatível com a condução de veículos, devem fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR. Por outro lado, os não condutores com deficiência física ou visual, deficiência intelectual severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, devem apresentar um laudo pericial de uma entidade médica oficial ou conveniada ao SUS.

Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte deve verificar as razões do indeferimento e, se for por falta de documentação ou preenchimento incorreto, deve anexar os documentos faltantes e entrar com um pedido de reconsideração. Durante a tramitação do processo, é recomendado continuar recolhendo o imposto, pois, se o pedido for aprovado, poderá ser requerida uma restituição posterior.

Além das isenções para pessoas com deficiência, veículos com mais de 20 anos de fabricação e motocicletas com até 125 cilindradas também são isentos do IPVA no Paraná. Certas categorias específicas, como ônibus de transporte público urbano e veículos destinados ao transporte escolar, também são contempladas com a isenção do imposto.

 

Com informações: Agência Estadual de Notícias 

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