A Justiça determinou que a tarifa de pedágio na praça localizada na PR-151, em Carambeí, nos Campos Gerais do Paraná, seja isenta para pessoas em tratamento de saúde fora da cidade onde residem. Essa decisão liminar atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP), que destaca a previsão desse benefício em uma lei estadual, abrangendo pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas, e Transtorno do Espectro Autista.
A liminar foi expedida após uma moradora de Castro, que faz tratamento oncológico na Santa Casa de Ponta Grossa, buscar o MP devido à negativa de isenção da tarifa de pedágio pela EPR Litoral Pioneiro, concessionária responsável pelo trecho. A decisão, emitida na segunda-feira (22), estipula multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Até o momento desta reportagem, a concessionária não havia sido intimada da decisão. Em comunicado, a empresa afirmou que, ao que parece, trata-se de uma disputa sobre a competência da legislação estadual em um programa de concessão federal, assunto que cabe à justiça resolver.
A juíza Leila Aparecida Montilha, responsável pela liminar, enfatizou que a concessão da rodovia à União não exclui a aplicação das normas estabelecidas pelo Legislativo estadual. O MP argumenta que a isenção é crucial, visto que Ponta Grossa é um polo de atendimento de saúde entre Castro e a praça de pedágio de Carambeí.
Com informações: G1 Paraná
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