Nas eleições gerais, o eleitor pode escolher candidatos de qualquer cidade dentro do seu estado para alguns cargos; para presidente, a escolha pode ser feita entre candidatos de todo o país
Nas eleições de 2026, o eleitor não precisa escolher candidatos que sejam da mesma cidade onde possui o título eleitoral. A regra depende do cargo disputado e do estado pelo qual o candidato concorre.
Para presidente da República, o eleitor pode votar em qualquer candidato do país. Já para governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a votação é vinculada à unidade da Federação.
Posso votar em candidato de outra cidade?
Sim.
Um eleitor do Paraná, por exemplo, pode votar em um candidato a deputado federal ou estadual que concorra pelo Paraná mesmo que ele seja de Curitiba, Londrina, Ponta Grossa ou qualquer outro município paranaense.
O mesmo vale para governador e senador: o eleitor escolhe entre os candidatos que disputam a eleição pelo seu estado.
Por outro lado, um eleitor do Paraná não pode votar em um candidato a deputado federal ou estadual que esteja concorrendo por Santa Catarina.
E para presidente?
Para presidente da República, a abrangência é nacional.
Isso significa que o eleitor pode escolher qualquer candidato que esteja concorrendo à Presidência, independentemente do estado ou da cidade onde o candidato tenha domicílio eleitoral.
E nas eleições para prefeito e vereador?
As regras são diferentes nas eleições municipais.
Nesse caso, o eleitor vota nos candidatos que disputam a eleição no município onde está inscrito para votar. Não é possível escolher um candidato a prefeito ou vereador de outra cidade.
As eleições municipais ocorreram em 2024 e as próximas estão previstas para 2028.
Posso votar em outra cidade no dia da eleição?
Sim, mas é necessário ter solicitado previamente o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para as eleições de 2026, o pedido deveria ter sido feito entre 20 de julho e 20 de agosto. O procedimento permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito ocorre em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
O que acontece se eu estiver em outra cidade do mesmo estado?
Se o eleitor estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital.
Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral no Paraná que esteja habilitado para votar em trânsito em outra cidade paranaense poderá votar em todos esses cargos.
E se eu estiver em outro estado?
Nesse caso, o voto em trânsito fica limitado à eleição para presidente da República.
Assim, um eleitor com domicílio eleitoral no Paraná que esteja habilitado para votar em trânsito em Santa Catarina poderá votar para presidente, mas não para governador, senador ou deputados.





