Produtores rurais têm até 30 de setembro para apresentar a declaração à Receita Federal
Começou nesta segunda-feira (10) o prazo para produtores rurais apresentarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026. O documento deve ser entregue à Receita Federal até 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção.
Declaração deve ser feita pela internet
As regras para a declaração do ITR 2026 estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 2.330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
Neste ano, diferentemente dos anteriores, a declaração deve ser preenchida e transmitida pelo portal de serviços da Receita Federal, na área destinada a imóveis.
O procedimento é realizado por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, com autenticação pela conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
A Receita Federal também disponibiliza um passo a passo para auxiliar os contribuintes durante o preenchimento e o envio do documento.
Pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026, assim como ocorreu no ano anterior. O programa deve ser baixado pelo site da Receita Federal.
Em caso de dúvidas, o produtor rural pode procurar o sindicato rural para receber orientação.
Como o ITR é calculado
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é calculado a partir da multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável pela alíquota correspondente.
O VTN tributável é registrado pelo município quando existe convênio com a Receita Federal. A alíquota varia de acordo com o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU).
Nos municípios que ainda não possuem convênio com a Receita Federal para o VTN, é considerado o valor disponibilizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).
Pagamento pode ser parcelado
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50.
Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em uma única parcela.
A primeira parcela, ou a parcela única, vence em 30 de setembro.
Multa por atraso
A entrega da declaração após o prazo está sujeita a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 50.
Caso seja necessário corrigir alguma informação depois da transmissão, o produtor pode realizar a declaração retificadora no mesmo local utilizado para a entrega.
Documentos necessários
Para facilitar o preenchimento do ITR 2026, o produtor rural deve deixar previamente organizados os documentos e informações exigidos.
Confira:
- CPF ou CNPJ;
- Conta GOV.BR, nos níveis prata ou ouro;
- Documento de identificação, como RG ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Contrato Social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica;
- Cópia da DITR 2025;
- Número do imóvel na Receita Federal (CIB);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do Incra;
- Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);
- Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
Atenção ao prazo
O prazo para a entrega da declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro. A recomendação é que os produtores não deixem o procedimento para os últimos dias, evitando problemas com documentação, acesso ao sistema ou eventual pagamento do imposto.





