Prazo para declarar ITR 2026 começa nesta segunda-feira (10)
Geral Vitrine

Prazo para declarar ITR 2026 começa nesta segunda-feira (10)

11/08/2026 | 09:58 Por Redacao

Produtores rurais têm até 30 de setembro para apresentar a declaração à Receita Federal

Começou nesta segunda-feira (10) o prazo para produtores rurais apresentarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026. O documento deve ser entregue à Receita Federal até 30 de setembro.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção.

Declaração deve ser feita pela internet

As regras para a declaração do ITR 2026 estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 2.330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Neste ano, diferentemente dos anteriores, a declaração deve ser preenchida e transmitida pelo portal de serviços da Receita Federal, na área destinada a imóveis.

O procedimento é realizado por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, com autenticação pela conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.

A Receita Federal também disponibiliza um passo a passo para auxiliar os contribuintes durante o preenchimento e o envio do documento.

Pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026, assim como ocorreu no ano anterior. O programa deve ser baixado pelo site da Receita Federal.

Em caso de dúvidas, o produtor rural pode procurar o sindicato rural para receber orientação.

Como o ITR é calculado

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é calculado a partir da multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável pela alíquota correspondente.

O VTN tributável é registrado pelo município quando existe convênio com a Receita Federal. A alíquota varia de acordo com o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU).

Nos municípios que ainda não possuem convênio com a Receita Federal para o VTN, é considerado o valor disponibilizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).

Pagamento pode ser parcelado

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50.

Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em uma única parcela.

A primeira parcela, ou a parcela única, vence em 30 de setembro.

Multa por atraso

A entrega da declaração após o prazo está sujeita a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo da multa é de R$ 50.

Caso seja necessário corrigir alguma informação depois da transmissão, o produtor pode realizar a declaração retificadora no mesmo local utilizado para a entrega.

Documentos necessários

Para facilitar o preenchimento do ITR 2026, o produtor rural deve deixar previamente organizados os documentos e informações exigidos.

Confira:

  • CPF ou CNPJ;
  • Conta GOV.BR, nos níveis prata ou ouro;
  • Documento de identificação, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Contrato Social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia da DITR 2025;
  • Número do imóvel na Receita Federal (CIB);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do Incra;
  • Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

Atenção ao prazo

O prazo para a entrega da declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro. A recomendação é que os produtores não deixem o procedimento para os últimos dias, evitando problemas com documentação, acesso ao sistema ou eventual pagamento do imposto.