Eleitores dos 52 municípios onde haverá segundo turno no dia 27 de outubro deverão justificar a ausência se não puderem comparecer à votação. Assim como no primeiro turno, não haverá opção de voto em trânsito para aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral.
Pelas normas eleitorais, aqueles que estiverem em outra cidade no dia da eleição devem justificar a ausência. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, sendo que os eleitores que não votaram no primeiro turno ainda podem participar no segundo. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno, vai até 7 de janeiro de 2025.
No dia do segundo turno, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-título ou nos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O app E-título está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos até a véspera da eleição, sábado (26). A ausência em cada turno gera uma multa de R$ 3,51, que também deve ser paga pelo eleitor.
Eleitores que não votarem e não justificarem por três turnos consecutivos podem ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Isso traz uma série de restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrícula em instituições públicas de ensino ou assumir cargos públicos.
Com informações: Agência Brasil| Foto: Rovena Rosa
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