Simples Nacional: Prazo para empresas escolherem regime tributário termina nesta sexta (30)
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Simples Nacional: Prazo para empresas escolherem regime tributário termina nesta sexta (30)

30/10/2026 | 09:25 Por Redacao

Micro e pequenas empresas têm até hoje para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS e regularizar pendências para 2027.

As micro e pequenas empresas devem ficar atentas: termina nesta sexta-feira (30 de outubro) o prazo para escolher o modelo de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária, que entrará em vigor em janeiro de 2027.

Empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisam formalizar a opção até o fim do prazo.

Quem não fizer a escolha continuará com esses tributos dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional.

Prazo também vale para regularizar pendências

Esta sexta-feira também é a data-limite para empresas corrigirem pendências que impediram a adesão ao Simples Nacional.

O prazo para solicitar a entrada no regime terminou em 15 de outubro. O Simples é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A antecipação dos prazos foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária.

Confira as principais datas

  • 30 de outubro de 2026: último dia para escolher o regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 e regularizar pendências.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, conforme as regras aplicáveis.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das novas opções tributárias.
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o regime regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

O que muda para o MEI?

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário de opção pelo Simei permanece inalterado. A escolha continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outra mudança é a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples, prevista para começar em 1º de novembro de 2026.

Empresas devem avaliar impactos da reforma

A escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular pode afetar os créditos tributários, a formação de preços e o fluxo de caixa das empresas.

Por isso, é recomendável que empresários consultem seus contadores antes de tomar a decisão, considerando o perfil dos clientes, fornecedores e as particularidades de cada atividade.