Decisão unânime da Primeira Turma fixou pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto e pode tornar o ex-deputado inelegível por até oito anos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no processo relacionado à investigação da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A decisão foi unânime entre os ministros do colegiado, que fixaram pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto.
Condenação foi unânime
Votaram pela condenação o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, além dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Com a decisão, Eduardo Bolsonaro poderá ficar impedido de disputar eleições por até oito anos, conforme os efeitos previstos pela legislação eleitoral.
Defesa critica julgamento
Após a divulgação da condenação, Eduardo Bolsonaro divulgou nota na qual classificou o julgamento como “sem pé nem cabeça”.
Segundo a manifestação, qualquer sentença que não respeite o devido processo legal seria nula. O ex-deputado também afirmou que o objetivo da decisão seria afastá-lo das futuras disputas eleitorais.
Acusação foi apresentada pela PGR
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em maio deste ano.
De acordo com a acusação, Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, teria atuado junto ao governo do presidente Donald Trump para criar um ambiente de instabilidade e pressão política.
Segundo a PGR, a atuação envolveria ameaças e articulações relacionadas a possíveis medidas de retaliação estrangeira contra ministros do Supremo Tribunal Federal e contra o Brasil.
Os investigadores sustentam que o objetivo seria impedir uma eventual condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à chamada trama golpista.
Possibilidade de recurso é limitada
De acordo com especialistas em direito consultados por veículos de imprensa, a defesa de Eduardo Bolsonaro ainda poderá apresentar recursos ao Supremo Tribunal Federal.
No entanto, a medida cabível seria apenas por meio de embargos de declaração, instrumento utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições ou dúvidas na decisão.
Segundo a avaliação dos juristas, esse tipo de recurso dificilmente altera o mérito do julgamento ou modifica a condenação aplicada.
Próximos passos
Com a decisão da Primeira Turma, o processo entra em uma nova fase voltada ao cumprimento da sentença e à análise de eventuais recursos apresentados pela defesa.
A inelegibilidade e demais consequências da condenação dependerão dos procedimentos legais subsequentes e da consolidação do trânsito em julgado do processo.



