O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (25), que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31).
Na sessão, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.
Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2.
O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena.
“Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais”, afirmou.
Toffoli também falou em “corrigir injustiças” que foram feitas pelo STF.
“Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado”, completou.
Além do relator, também votaram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.
Condenação
No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor.
Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas que incriminassem o ex-senador.
Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.
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