STF derruba cobrança do Funrural anterior a 2018; produtores rurais podem ser beneficiados
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STF derruba cobrança do Funrural anterior a 2018; produtores rurais podem ser beneficiados

16/10/2026 | 18:00 Por Redação MZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a 1º de janeiro de 2018.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4395 e também alcança, para aquele período, a regra que obrigava empresas compradoras de produtos rurais a recolher a contribuição em nome dos produtores.

O entendimento estabelece uma distinção temporal. Para o período anterior a janeiro de 2018, a cobrança foi considerada inconstitucional. Já a partir da entrada em vigor da Lei 13.606/2018, o Supremo reconheceu a validade da contribuição calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção, conforme as regras legais então estabelecidas.

O julgamento tem relevância para produtores rurais e empresas que participaram de operações sujeitas ao recolhimento do tributo. Entretanto, a decisão não significa que todos os valores pagos anteriormente serão automaticamente devolvidos.

O próprio STF informou que os efeitos práticos ainda poderão ser examinados em recursos, inclusive para definir consequências sobre cobranças antigas, parcelamentos e processos judiciais. A situação de cada contribuinte dependerá das particularidades do caso e das decisões aplicáveis.

Por isso, produtores e empresas que tenham dúvidas sobre pagamentos anteriores devem consultar profissionais especializados antes de solicitar compensação ou restituição.

A decisão encerra uma etapa importante de uma discussão tributária que se arrastava há anos, mas a definição dos efeitos concretos ainda exige atenção aos próximos movimentos processuais.