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AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIASAgência Estadual de Notícias Paraná Inteligência Artificial Do que você precisa hoje? Navegação principal Inicial Últimas notícias Rádio Vídeos Imagens Editorias Arquivo de Notícias Séries Especiais Contato Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior Com a assinatura, cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado terão uma conta a menos a pagar já a partir de janeiro de 2025. Texto também simplifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, tornando-a monofásica, e altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Publicação 13/12/2024 - 18:20 Editoria Fazenda Compartilhe:FacebookTwitterLinkedIn Confira o áudio desta notícia IPVA Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior Foto: Geraldo Bubniak/AEN O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (13) a lei nº 22.262 isentando motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a assinatura, cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado terão uma conta a menos a pagar já a partir de janeiro de 2025. O texto também internaliza mudanças que simplificam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, tornando-a monofásica, e altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em relação ao IPVA, o governador destacou que a medida é uma forma de valorizar e fortalecer os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia do Estado. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, disse Ratinho Junior. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a isenção vai beneficiar cerca de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. A média do imposto cobrado desses proprietários é de R$ 474 — valor que, segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, vai ajudar as famílias com o orçamento de 2025. “As famílias vão ver o dinheiro sobrar e isso se transforma em qualidade de vida”, diz. “É um dinheiro que vai ajudar na compra dos materiais escolares dos filhos, nas contas de começo de ano ou mesmo nas férias das famílias. É um recurso que vai movimentar ainda mais a economia do Paraná”. Paraná vai isentar de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião APOIO À SUSTENTABILIDADE – O texto sancionado pelo governador também isenta do IPVA de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural — o que inclui também o biometano. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027. ITCMD E ISENÇÕES – Já em relação ao ITCMD, a principal alteração feita pela lei diz respeito às regras para a isenção do imposto. Pelo novo texto, herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do tributo sobre um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado para a moradia e que o valor não seja maior do que 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), atualmente estabelecida em R$ 140,34 — ou seja, cerca de R$ 365 mil. A lei também amplia os limites de isenção para verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP). A legislação atual estabelece, desde 2020, que essas verbas são isentas até o total de R$ 50 mil. Com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado, o limite é ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR), permitindo que o cidadão que tenha valores a receber tenha uma margem maior antes de se preocupar com a tributação. No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o texto estabelece um teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR) para o bem. Governador assina decreto que atualiza o Índice de Participação dos Municípios para 2025 Paraná assina manifesto que uniformiza alíquota sobre produtos importados MUDANÇA NO ICMS – Fechando o pacote de novidades presente na lei está a adoção do chamado ICMS monofásico sobre combustíveis. Isso significa que o imposto é cobrado uma única vez em todo o ciclo, tornando a tributação mais simples e justa. Com isso, a cobrança do ICMS sobre a gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado do gás natural (GLGN), será feita apenas uma vez, independente da finalidade das operações feitas com esses itens e mesmo que elas tenham sido iniciadas no exterior. Isso porque, até então, o ICMS desses combustíveis era submetido ao modelo da substituição tributária (ST), em que o recolhimento do imposto é feito diretamente na indústria e não no estabelecimento que vende o produto. Esse modelo gerava distorções e complexidades no cálculo da tributação, principalmente em operações interestaduais. De acordo com a Receita Estadual do Paraná, essa mudança uniformiza as alíquotas e evita disputa entre os estados sobre a cobrança do imposto, posto que a legislação é igual para todas as Unidades da Federação. GALERIA DE IMAGENS Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior Foto: Geraldo Bubniak/AEN Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior Foto: Geraldo Bubniak/AEN Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior Foto: Geraldo Bubniak/AEN AnteriorPróximo Voltar Início Imprimir Baixar Serviços para você! Mapa do site Denuncie Corrupção Ouvidoria Transparência Institucional Navegação principal Governo do Paraná SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO Palácio Iguaçu Praça Nossa Senhora de Salette - Centro Cívico - 80.530-909 - Curitiba - PR MAPA Desenvolvido pela Celepar Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade. Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior Foto: Geraldo Bubniak/AENParaná

Governo do Paraná sanciona lei de isenção do IPVA para motos de até 170 cilindradas

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