Mudanças ampliam a aceitação dos cartões em estabelecimentos comerciais, limitam taxas cobradas de restaurantes e supermercados e reduzem o prazo para recebimento dos pagamentos.
Os trabalhadores brasileiros que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças na utilização dos benefícios a partir de novembro de 2026.
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo federal em fevereiro, buscam ampliar a aceitação dos cartões, reduzir custos para os estabelecimentos comerciais e facilitar o uso dos benefícios.
Entre as principais novidades está a integração dos sistemas de pagamento, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em maquininhas habilitadas para transações da categoria de alimentação.
A medida envolve empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, entre outras fornecedoras.
A transição começou em maio de 2026 e tem novembro como prazo final previsto para a adequação às novas exigências.
Cartões poderão ser aceitos em mais estabelecimentos
Uma das principais mudanças é a ampliação da interoperabilidade entre os sistemas de pagamento.
Na prática, a proposta é permitir que trabalhadores utilizem seus cartões em estabelecimentos habilitados para receber pagamentos de alimentação, sem depender de contratos exclusivos entre cada comerciante e a operadora do benefício.
Atualmente, alguns restaurantes, mercados e outros estabelecimentos precisam manter acordos específicos com diferentes bandeiras para aceitar os cartões.
Com a integração prevista nas novas regras, essa exigência será reduzida, facilitando a utilização dos benefícios.
Isso não significa que qualquer estabelecimento será obrigado a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação, mas que os pontos comerciais habilitados poderão operar com maior integração entre as bandeiras.
Valor do vale-refeição e alimentação vai aumentar?
Não. As novas regras não estabelecem aumento obrigatório no valor dos benefícios.
O valor mensal do vale-refeição e do vale-alimentação continuará sendo definido pelos empregadores, conforme os contratos de trabalho e os acordos ou convenções coletivas de cada categoria.
A mudança está relacionada principalmente ao funcionamento dos cartões, às condições comerciais e aos prazos de pagamento.
Também permanece a proibição de utilizar os saldos para compras que não estejam relacionadas à alimentação.
O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições, enquanto o vale-alimentação é utilizado na aquisição de produtos alimentícios.
Taxas cobradas de restaurantes e supermercados terão limite
O Decreto nº 12.712/2025 estabelece limites para as taxas aplicadas às operações com os cartões.
Confira os principais percentuais:
- 3,6%: teto da taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais pelas transações;
- 2%: limite da tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do cartão da credenciadora.
O objetivo é reduzir os custos enfrentados por restaurantes, supermercados e outros comerciantes que recebem pagamentos por meio desses benefícios.
A redução das taxas também busca estimular a adesão de novos estabelecimentos ao sistema.
Prazo para comerciantes receberem dinheiro será de até 15 dias
Outra alteração importante diz respeito ao repasse dos valores das compras.
Pelas novas regras, a liquidação financeira das transações deverá ocorrer em até 15 dias corridos, contados a partir da data da operação.
Antes da mudança, alguns estabelecimentos aguardavam mais de um mês para receber os valores das vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação.
A redução do prazo pode beneficiar especialmente pequenos comerciantes, que dependem do fluxo de caixa para manter suas atividades.
Quais empresas precisam seguir as novas regras?
As disposições do Decreto nº 12.712/2025 alcançam as empresas que concedem vale-refeição e vale-alimentação, inclusive aquelas que não estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador.
Operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais sujeitos às regras deverão observar as determinações aplicáveis.
Os contratos existentes também precisam ser adequados às exigências previstas na regulamentação.
Descumprimento pode gerar multas de até R$ 50 mil
O governo federal prevê penalidades para quem descumprir as novas determinações.
As multas administrativas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em situações de reincidência ou de obstáculos à fiscalização.
Dependendo da infração, também poderão ocorrer autuações, descredenciamento do programa e perda de benefícios fiscais.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que muda na prática para o trabalhador?
A principal expectativa é que o trabalhador tenha mais opções para utilizar o saldo do benefício.
Com maior integração entre operadoras e sistemas de pagamento, a aceitação dos cartões tende a se tornar mais simples nos estabelecimentos habilitados.
Para os comerciantes, as mudanças buscam reduzir taxas, diminuir a necessidade de contratos separados com várias operadoras e acelerar o recebimento dos valores.
O saldo mensal do trabalhador não será alterado automaticamente, e os recursos continuarão destinados exclusivamente à alimentação.





