Vereador eleito em PG é suspeito por compra de votos
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Vereador eleito em PG é suspeito por compra de votos

23/12/2024 | 22:39 Por Redação MZ

A redação do Portal MZ Notícias teve acesso com exclusividade nesta segunda-feira (23), a um dossiê, bem fundamentado e repleto de provas, que denunciam a compra de votos na Eleição municipal de 2024, para vereador em Ponta Grossa.
O documento contém 134 depoimentos de eleitores que teriam vendido seus votos a este vereador que foi eleito para o cargo do legislativo da cidade. Além de áudios, o dossiê conta com prints de conversas da rede social WhatsApp e três vídeos onde denunciam o crime eleitoral.
Há conversas onde aparecem as negociações da compra de votos, onde percebe-se que houve a falta do pagamento parcial e total do acordo ilícito.
Em um dos prints aparece um diálogo sobre o pagamento da compra de votos. “De minha parte 84 que trabalharam foi tudo acertado”, diziam na negociação, que foi respondido com somente um “ok”. Ainda havia uma preocupação de que tal situação vazasse ao conhecimento da população, pois na conversa aparece: “Não sei nenhuma outra conversa saindo algum B.O., se eu souber aviso você”, apareceu.

Veja o print da conversa:

Há prints ainda que mostram uma conversa em tom nada amigável, cobrando o dinheiro da venda de votos. Nessa conversa um dos interlocutores, de nome Paulo, questiona a falta de pagamento de outro homem chamado Mário que não teria transferido o valor em dinheiro “Não sei quem organizou [no] dia, mais estão de brincadeira. Esqueceram de mim aqui, só bo com pessoal”, reclamou.
Veja também o diálogo na imagem:

 

Um dos denunciantes revelou que foram comprados 1.500 votos de eleitores ponta-grossenses.

A venda de votos

Segundo a Lei federal nº9.840/99, a compra ou venda de votos, chamada de captação ilícita de sufrágio, é um crime eleitoral grave. A legislação estabelece que é proibido doar, oferecer ou entregar para eleitores bens ou vantagens de qualquer natureza, ou seja de valores a empregos na função pública

Já o artigo 299 do Código Eleitoral brasileiro, traz que a venda de votos é a prática como o ato de dar, oferecer, prometer ou receber, para si ou para outra pessoa, qualquer vantagem, como dinheiro, bens ou favores, em troca de votos.
Além disso, o candidato ou candidata envolvidos em corrupção eleitoral, além de responderem criminalmente, podem sofrer sanções eleitorais, como a cassação do registro ou diploma, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

A dúvida gerada dessa situação é: Será que teremos cassação e/ou sanções eleitoras para algum vereador de Ponta Grossa?

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