Vereadores aprovam PL que proíbe uso de cigarros eletrônicos em PG 
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Vereadores aprovam PL que proíbe uso de cigarros eletrônicos em PG 

13/10/2025 | 17:42 Por Redação MZ

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em primeira discussão, com 15 votos favoráveis, o substitutivo do Projeto de Lei nº 204/2025, de autoria do vereador Julio Kuller (MDB), que proíbe a venda/comercialização e uso de dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos, vaporizadores, vaper, pod, siggy, e-cigar, e-cigarettes, e-pips, entre outros, em locais públicos e privados do município.

De acordo com o texto do PL, a proibição do uso aplica-se a locais públicos, abertos ou fechados, incluindo praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposição e quaisquer ambientes que concentrem ou aglomerem pessoas.

A medida também inclui ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, com circulação de pessoas, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercados, áreas comuns de condomínios, bem como locais destinados à cultura, esporte, lazer e atividades laborais.

O PL ainda especifica que os responsáveis pelos locais incluídos no projeto deverão advertir os frequentadores acerca da proibição e, persistindo a conduta, promover a retirada do infrator do local.

Nos estabelecimentos, incluindo instituições de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, deverão ser afixados placas e/ou cartazes informativos sobre a proibição da comercialização e uso, riscos à saúde, bem como canais de denúncias de venda irregular ou propaganda ilegal, a serem fornecidos pelos órgãos competentes.

Com relação à fiscalização, caberá aos órgãos municipais, podendo contar com a cooperação de entidades estaduais e federais, ficando estabelecidas ações de combate como o levantamento e mapeamento de áreas críticas, recebimento de denúncias anônimas, monitoramento de entregas domiciliares realizadas por motoboys e aplicativos, com indícios de venda irregular, e o encaminhamento das ocorrências ao Ministério Público e demais autoridades.

Em casos de descumprimentos das medidas estabelecidas na Lei, fica estipulada multa de 20 VR’s (Valores de Referência do Município), com aplicação em casos de reincidência, além de suspensão do alvará por 30 dias e/ou cassação definitiva.