Os vereadores Pedro Jaremczuk, conhecido como Investigador Pedro, e o vereador Renato Oscar da Silva Cordeiro, conhecido como Pandorff tiveram seus mandatos cassados após decisão da Justiça.
A decisão partiu da juíza da 16ª Zona Eleitoral de Castro (PR), DrªAdriana Paiva, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Patrícia Gislaine Cordeiro da Silva, e decidiu por cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas dos candidatos eleitos.
Além disso no despacho, a juíza declarou a inelegibilidade de Maria Roseli Soares da Silva Kachineski, Maria Zélia Rodrigues Dória, Edna Paulino da Silva Camargo e José Milczwski (Zé da Cuia), as primeiras por praticarem a conduta, o último por anuir a elas, pelo prazo de 8 anos subsequentes às eleições gerais de 2024.
Tal decisão está nos moldes do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Outra decisão, foi declarar a nulidade dos registros de todos os candidatos ao cargo de vereador e de todos os votos obtidos pelo Partido Progressista (PP), nas eleições municipais de 2024 em Castro.
A alegação central que resultou nessa decisão é a ocorrência de fraude à cota de gênero, tendo em vista que as candidatas Maria Roseli e Maria Zélia obtiveram votações ínfimas no pleito de 6 de outubro de 2024.
As candidatas não realizaram atos de campanha, apresentando prestações de contas com ausência de movimentações financeiras (Maria Roseli), e utilizando recursos para a contratação de pessoas ligadas ao então candidato a prefeito, Miguel Zahdi Neto – Neto Fadel -, para alavancar a campanha à majoritária (Maria Zélia).
Cabe recurso na decisão por ser de primeira instância
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