Muitas pessoas acreditam que só existe casamento quando há uma cerimônia ou uma assinatura no cartório. Mas o Direito brasileiro reconhece outra forma legítima de formar uma família: a união estável. E o mais curioso é que muita gente está vivendo uma união estável sem saber — acreditando que está apenas “namorando sério”.
A diferença entre namoro e união estável está na intenção e na forma como a relação é vivida.
No namoro, há afeto, companheirismo e convivência, mas sem o compromisso formal de construir uma vida em comum. Já na união estável, o relacionamento é público, duradouro e marcado justamente pela intenção de formar uma família, ainda que o casal não more junto ou não tenha filhos.
Importante destacar que não existe tempo mínimo para configurar uma união estável. O que vale, para a Justiça, são os fatos: a rotina do casal, a forma como se apresentam socialmente, se compartilham finanças ou responsabilidades, se constroem uma vida juntos.
Alguns sinais podem indicar que você está, de fato, vivendo uma união estável:
• Vocês moram juntos, ou passam boa parte do tempo na mesma casa.
• Compartilham contas ou bens.
• São vistos pela família e pelos amigos como “casados”.
• Já falam em filhos, ou já os têm.
• Usam termos como “marido” e “esposa”.
• Acreditam que não precisam casar “no papel” porque já vivem como casal.
Se a relação for reconhecida como união estável, os direitos são muito parecidos com os do casamento civil. Isso inclui a partilha de bens adquiridos durante a convivência (regra geral: comunhão parcial de bens), o direito à pensão por morte, a inclusão em plano de saúde, benefícios previdenciários e, em alguns casos, até direito à herança.
Muitas pessoas só descobrem isso em momentos de crise — como na separação ou no falecimento de um dos parceiros. Nesses momentos, a ausência de um reconhecimento formal da união pode gerar conflitos e perda de direitos. Por isso, o ideal é que, ao perceber que a relação está consolidada, o casal formalize a união estável. Isso permite definir, inclusive, o regime de bens que desejam adotar.
A verdade é que o nome que você dá à sua relação pode não ser o mesmo que a lei reconhece. Por isso, vale refletir: será que o que você chama de namoro não é, na verdade, uma união estável?
Para maiores informações sobre este tema, me coloco a disposição
Fabiana Orloski Advogada
Contato (42) 99952-2782