O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). De acordo com o advogado da Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, e pelo PMN, o deputado respondia a sindicâncias, reclamações e pedido de providência no CNMP, quando registrou sua candidatura, e que, por esta razão, estaria impedido devido à Lei da Ficha Limpa. Também integram a denúncia e quanto à condenação de Dallagnol pelo TCU, por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. O Ministério Público Eleitoral opinou pela regularidade da candidatura do deputado.
A denúncia contra Dallagnol contestava o registro de candidatura do deputado federal e foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que alegou que o então procurador não podia concorrer nas eleições porque respondia a processos administrativos.
Contudo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu certidão, em 13 de novembro de 2020, atestado que Dallagnol não respondia a processos. A informação foi compartilhada pelo parlamentar em suas redes sociais, pouco antes do início do julgamento. Em 2022, Dallagnol foi eleito com 344 mil votos pelo Estado do Paraná.