Prefeitura regulamenta regime de teletrabalho para a Procuradoria Geral de PG
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Prefeitura regulamenta regime de teletrabalho para a Procuradoria Geral de PG

17/07/2025 | 09:00 Por redacao mz

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 25.451/2025, que estabelece as regras para a implantação do regime de teletrabalho na Procuradoria Geral do Município (PGM). A medida foi oficializada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (17) e já está em vigor.

O novo decreto permite que procuradores e servidores administrativos da PGM passem a desempenhar suas funções remotamente, ou em formato híbrido, desde que atendam a critérios específicos e sigam um plano de trabalho previamente aprovado.

Segundo o texto, o teletrabalho será preferencialmente direcionado a servidores em tratamento de saúde ou que tenham filhos de até quatro anos. Contudo, não será permitido a servidores em estágio probatório, ocupantes de cargos comissionados, ou que tenham sofrido sanções disciplinares nos últimos dois anos.

A adesão ao regime deverá ser formalizada por meio de requerimento, contendo a descrição das atividades a serem executadas — com metas 30% superiores àquelas do trabalho presencial — e uma declaração de que o servidor dispõe dos equipamentos adequados para a execução de suas tarefas. A jornada de trabalho deve ser mantida entre 8 e 17h, sem possibilidade de banco de horas ou pagamento por horas extras.

O decreto também veda a participação de terceiros na execução dos serviços, o uso de documentos físicos fora da PGM e a realização de outras atividades durante o horário de expediente remoto. Os servidores devem permanecer em Ponta Grossa durante os dias de trabalho e podem ser convocados com 24 horas de antecedência para comparecer presencialmente à unidade.

A fiscalização e o acompanhamento das atividades caberão aos procuradores titulares de cada área e à Comissão de Gestão do Teletrabalho, que será composta por um procurador efetivo e dois servidores administrativos. Esta comissão será responsável por avaliar os resultados, propor ajustes e deliberar sobre eventuais lacunas na norma.

De acordo com o decreto, o regime poderá ser desautorizado a qualquer tempo pela chefia imediata, em caso de descumprimento das metas ou diretrizes estabelecidas.

A iniciativa busca modernizar a gestão pública, reduzir custos operacionais e promover melhor qualidade de vida aos servidores, sem comprometer o atendimento ao público e a eficiência da Procuradoria.