Ponta Grossa estabelece novas regras para fiscalização de produtos de origem animal
Geral Ponta Grossa

Ponta Grossa estabelece novas regras para fiscalização de produtos de origem animal

12/08/2026 | 17:30 Por manu

Novas normas regulamentam inspeções, controle de rótulos, combate a fraudes e ao comércio clandestino, além da aplicação de penalidades

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nove decretos que regulamentam a atuação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). As novas normas estabelecem procedimentos para a fiscalização de estabelecimentos, controle de produtos e rótulos, prevenção e combate a fraudes e aplicação de penalidades em casos de irregularidades.

Os decretos nº 26.807 a 26.815 foram publicados na edição complementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12) e entraram em vigor na mesma data.

As regras abrangem estabelecimentos registrados no SIM que atuam na obtenção, manipulação, beneficiamento, industrialização, armazenamento, embalagem, transporte e comercialização de produtos de origem animal.

Fiscalização poderá ocorrer mensalmente

Nos estabelecimentos submetidos à inspeção periódica, as fiscalizações deverão ocorrer mensalmente ou de acordo com uma análise de risco. Para definir a frequência, serão considerados fatores como o volume de produção, os riscos relacionados ao tipo de produto e o histórico de desempenho da empresa.

Já nos locais que realizam o abate de animais, a inspeção terá caráter permanente e deverá ser realizada sempre que houver abate.

Durante as fiscalizações, os agentes poderão verificar a procedência das matérias-primas, as condições de higiene, instalações e equipamentos, além dos rótulos, formulação dos produtos e informações relacionadas à produção, estoque e comercialização.

Também poderão ser realizadas coletas de amostras para análises laboratoriais e acompanhamento de denúncias apresentadas por consumidores.

Quando forem identificadas irregularidades que não demandem uma resposta imediata, o estabelecimento terá prazo de dez dias úteis para apresentar um plano contendo medidas corretivas e preventivas. Caberá ao SIM avaliar o plano e acompanhar a execução das providências.

Penalidades incluem multas, apreensões e interdições

O regulamento dos processos administrativos prevê diferentes tipos de penalidades, entre elas advertência, multa, apreensão ou condenação de produtos, suspensão das atividades, interdição total ou parcial e cassação do registro.

As multas poderão variar de 1 a 500 Valores de Referência, conforme a infração cometida e as circunstâncias do caso. Na definição do valor, também deverá ser considerada a situação econômico-financeira do responsável.

Entre as condutas que poderão resultar em punição estão:

  • comercialização de produtos sem registro ou sem rótulo;
  • utilização de rótulos falsificados;
  • alteração do prazo de validade;
  • utilização de matéria-prima sem procedência comprovada;
  • produção ou armazenamento acima da capacidade autorizada;
  • adulteração de produtos;
  • apresentação de documentos ou informações falsas;
  • impedimento ou dificuldade ao trabalho da fiscalização;
  • produção ou distribuição de alimentos que representem risco à saúde.

As penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, assegurando o direito à defesa e ao contraditório.

Caso uma interdição permaneça por 12 meses sem ser levantada, o registro do estabelecimento poderá ser cancelado.

Município reforça combate ao comércio clandestino

Outro decreto regulamenta ações de educação sanitária e de combate à produção e ao comércio clandestino de produtos de origem animal.

Pelas novas regras, é considerado clandestino todo produto de origem animal que não tenha sido submetido à inspeção industrial ou sanitária pelo órgão competente.

O SIM poderá desenvolver palestras, reuniões, campanhas, entrevistas e distribuir materiais educativos para orientar comerciantes, produtores e consumidores sobre os riscos relacionados ao consumo de alimentos sem inspeção ou sem procedência.

Normas também tratam de registros e controle de produtos

O conjunto de decretos também estabelece regras para o registro de estabelecimentos, aprovação de projetos, cadastro de produtos, controle de rótulos, realização de coletas fiscais, programas de autocontrole e ações de combate a fraudes.

As medidas passam a integrar a regulamentação municipal da fiscalização de produtos de origem animal e definem procedimentos para os estabelecimentos submetidos ao Serviço de Inspeção Municipal.