Auxílio emergencial será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade afetadas por desastres em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida
O Governo do Paraná publicou o Decreto nº 15.104, que permite o repasse de até R$ 50 mil para famílias em situação de vulnerabilidade afetadas por desastres no Estado.
O recurso será destinado por meio do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), administrado pela Defesa Civil Estadual.
O apoio financeiro tem caráter emergencial e temporário e será destinado a moradores de municípios que tenham decretos vigentes de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados.
Quem poderá solicitar
Poderão requerer o benefício moradores de imóveis localizados dentro da área indicada pelo município no registro da ocorrência do desastre.
Para solicitar o auxílio, será necessária uma autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária, que deverá ser ratificada pela Assistência Social da prefeitura.
Também será preciso comprovar o vínculo com o imóvel atingido, por meio de documento de posse ou propriedade.
Nos casos de danos leves na residência, poderão ser apresentados contrato de locação e recibos de aluguel. Em algumas situações, também poderá ser aceita declaração idônea.
Como os danos serão comprovados
A comprovação dos danos no imóvel será feita por meio de laudo emitido pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec).
Excepcionalmente, o documento poderá ser elaborado por outro órgão ou integrante da administração pública direta ou indireta, mediante indicação da Cedec.
O laudo deverá apontar a extensão e a gradação dos danos provocados pelo desastre.
Prefeitura será responsável pelo cadastro e pagamento
Os municípios terão a responsabilidade de cadastrar e validar as famílias vulneráveis atingidas pelo desastre.
Também caberá às prefeituras realizar o pagamento do apoio financeiro aos cidadãos devidamente validados e fornecer as orientações necessárias aos beneficiários.
Os municípios deverão ainda coletar, conferir, validar e manter arquivada toda a documentação apresentada pelas famílias.
A prestação de contas deverá ser realizada em até 45 dias após a transferência dos recursos do Fecap.
Valores variam conforme o grau dos danos
O valor máximo de R$ 50 mil será destinado à recuperação de residências que apresentem danos estruturais. O recurso também poderá ser utilizado para a compra de móveis e eletrodomésticos indispensáveis à dignidade humana.
A cota máxima será aplicada nos casos de perda integral do imóvel.
Para situações classificadas como destruição parcial grave, está previsto o repasse de 70% do valor de referência. Nesses casos, há comprometimento da estrutura e da habitabilidade da residência, sendo necessários grandes reparos.
Nas duas situações, é necessária a comprovação do vínculo com a propriedade.
Danos leves também podem receber auxílio
Quando a residência apresentar danos que não comprometam a estrutura, mas exijam reparos em acabamentos, telhados, portas e outros elementos, a situação será enquadrada como destruição parcial leve.
Nesse caso, o percentual poderá chegar a 40% do valor de referência.
Para essa modalidade, poderá ser apresentado contrato de locação.
O recurso poderá ser utilizado na compra de materiais, pagamento de mão de obra e aquisição de móveis e eletrodomésticos indispensáveis à dignidade humana.
Pagamento depende da comprovação das despesas
Após a aprovação pelo Conselho Diretor do Fecap, os recursos serão transferidos diretamente ao município, que ficará responsável pelo pagamento às famílias e pela prestação de contas.
Os beneficiários deverão comprovar as aquisições e os serviços realizados por meio de notas fiscais encaminhadas ao município.
O descumprimento desse critério poderá resultar na necessidade de devolução dos valores recebidos.





