Justiça Eleitoral determina investigação da PF contra Ana Elisa por suspeita de fake news sobre Flávio Bolsonaro
Política

Justiça Eleitoral determina investigação da PF contra Ana Elisa por suspeita de fake news sobre Flávio Bolsonaro

16/10/2026 | 12:00 Por Redacao

Decisão atende a pedido do senador e candidato à Presidência, determina a preservação de publicações na rede social X e encaminha o caso à Procuradoria-Geral Eleitoral.

A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal investigue Ana Elisa Santos Silva, ligada ao Partido dos Trabalhadores (PT), por suspeita de divulgação de informações falsas contra o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2026.

A determinação foi assinada pelo juiz Orlando Israel de Souza e atende a uma notícia-crime apresentada pelo parlamentar, que acusa Ana Elisa de publicar informações supostamente inverídicas capazes de influenciar os eleitores.

Além da investigação, a decisão estabelece a preservação das publicações questionadas na rede social X, retira o sigilo atribuído ao procedimento no momento de seu protocolo e determina o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Entenda a acusação apresentada por Flávio Bolsonaro

Na representação, Flávio Bolsonaro sustenta que Ana Elisa teria divulgado conteúdos falsos durante o período eleitoral.

O enquadramento jurídico mencionado no processo está relacionado à divulgação, durante a propaganda ou campanha eleitoral, de fatos que o autor sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que possam influenciar o eleitorado.

A legislação eleitoral prevê punição para essa conduta, com possibilidade de aumento da pena quando a divulgação ocorre pela internet.

Conforme os dispositivos citados na representação, a pena pode chegar a um ano e seis meses de detenção, havendo possibilidade de substituição por multa.

A existência da investigação, entretanto, não significa que a acusação tenha sido comprovada ou que Ana Elisa tenha cometido crime.

Ministério Público concordou parcialmente com o pedido

O Ministério Público de Minas Gerais apresentou parecer sobre a representação.

O promotor Fábio Barbieri Caetano avaliou que as publicações questionadas aparentam tratar de acontecimentos que podem ser objetivamente verificados, e não apenas de opiniões ou críticas políticas protegidas pela liberdade de expressão.

O representante do Ministério Público, porém, manifestou-se contra a adoção de uma medida cautelar genérica que proibisse Ana Elisa de divulgar notícias falsas relacionadas às eleições.

Segundo o parecer, uma restrição sem identificação específica dos conteúdos poderia gerar dúvidas sobre os limites da ordem judicial.

O documento argumenta que a legislação já prevê responsabilização para a divulgação de informações deliberadamente falsas no contexto eleitoral.

Ana Elisa reage à decisão nas redes sociais

Após a divulgação da medida, Ana Elisa Santos Silva se manifestou publicamente nas redes sociais.

Ela afirmou entender que Flávio Bolsonaro estaria tentando impedir suas manifestações sobre as eleições e questionou se o senador teria receio do que ela poderia dizer.

A manifestação apresenta a posição da investigada diante da iniciativa judicial.

Até a divulgação das informações, não havia detalhes adicionais sobre a estratégia de defesa ou eventuais manifestações formais de seus representantes legais.

Polícia Federal deverá apurar as publicações

Com a determinação judicial, a Polícia Federal deverá investigar os conteúdos apontados na representação.

A preservação das publicações na rede social X busca garantir que o material permaneça disponível para análise durante o procedimento.

A Procuradoria-Geral Eleitoral também receberá os autos e poderá se manifestar sobre os próximos encaminhamentos do caso.

A investigação deverá examinar o conteúdo das mensagens, as circunstâncias das publicações e a eventual existência de elementos que caracterizem infração à legislação eleitoral.

Ana Elisa não foi condenada. A apuração deverá observar o direito de defesa e as garantias previstas na legislação