Projeto prevê suspensão do direito de dirigir na primeira ocorrência e cassação da CNH em caso de reincidência dentro de 24 meses; texto ainda será analisado pelo Senado
Abandono de animais passa a ter punição mais severa
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que amplia as punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais.
A proposta prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o condutor volte a cometer a infração dentro de um período de 24 meses. O texto agora será encaminhado para análise do Senado.
Pelo projeto, o abandono de animais utilizando veículos passa a ser considerado uma infração gravíssima.
Na primeira ocorrência, o motorista ficará sujeito a uma multa dez vezes maior e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão será de 18 meses.
Punição aumenta se animal morrer ou ficar ferido
A proposta também estabelece punições maiores quando o abandono provocar a morte, o atropelamento ou lesões no animal.
Nessas situações, a multa será aplicada em dobro.
Caso o motorista volte a cometer a mesma infração dentro de dois anos, a CNH poderá ser cassada.
Regra também vale para embarcações
O projeto também prevê medidas para quem utilizar embarcações, como barcos, lanchas e motos aquáticas, para abandonar animais em rios, lagos, baías ou represas.
Nessas situações, a habilitação para conduzir a embarcação poderá ser suspensa por 12 meses.
Para casos envolvendo cães ou gatos, o período de suspensão será de 18 meses.
Em caso de reincidência dentro de 24 meses, o certificado de habilitação poderá ser cancelado.
Relator destaca riscos provocados pelo abandono
O relator do projeto, deputado Fred Costa (PRD-MG), argumentou que a utilização de veículos torna o abandono ainda mais grave, já que permite transportar o animal para locais distantes.
Segundo o parecer, essa prática dificulta o retorno do animal, seu resgate e a identificação do responsável.
O relatório também aponta que o abandono pode aumentar os riscos de morte, atropelamento, fome, sede, doenças, exposição às condições climáticas e ataques de outros animais.
Para o relator, o abandono não deve ser considerado uma conduta de baixa gravidade ou apenas uma irregularidade administrativa.





