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Entenda como funciona a declaração do imposto de renda para quem é MEI

22/03/2024 | 10:00 Por Gabriel Vinicius Cabral Modificado em 22, março, 2024 9:21

Com a chegada da época da declaração do imposto de renda para quem é MEI, muitas dúvidas surgem a respeito desse tema, com isso, a equipe de jornalismo do portal Mz fez uma pesquisa para orientar a população sobre esse tema.

Quem trabalha como MEI precisa fazer duas prestações de contas à Receita Federal. Uma é específica para a empresa. E outra como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa.

A primeira, para a empresa, é a declaração de MEI, que deve ser entregue de qualquer forma, por meio de página específica da Receita Federal. Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento, é preciso informar.

A segunda é a declaração tradicional de Imposto de Renda a que todos estão sujeitos. É preciso declarar caso a pessoa física esteja enquadrada em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

A declaração do MEI é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.

O dono de uma MEI é um contribuinte comum, que deve declarar o rendimento recebido como se o CNPJ do MEI “pagasse” ao CPF. Ou seja, a pessoa jurídica é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.

Contudo, é sempre bom relembrar que quem deve pagar declarar o imposto de renda do MEI é quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

A pessoa que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. O MEI que teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);

O devedor que tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022). Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023. E a pessoa que optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

E também, o prestador do serviço de MEI que possui trust no exterior ou mesmo, deseja atualizar os seus bens no exterior.

Confira abaixo alguns aspectos bem importantes para realizar a declaração do imposto de renda para quem é MEI

  • A declaração não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O tributo pago mensalmente pelos MEIs já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária;
  • É preciso entregar a declaração mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano;
  • Devem fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2023. Quem abriu neste ano só vai entregar a Dasn-Simei em 2025;
  • O limite de faturamento anual dos MEIs em 2023 foi de R$ 81 mil. Mas o limite é proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Se for aberto em julho, por exemplo, vale a média de R$ 6.750 por mês.
  • Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecione “2023”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

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