Investigações apontam que casal utilizava a estrutura de um cartório extrajudicial para desviar recursos por meio de transferências via PIX e movimentação de conta vinculada ao CNPJ da serventia.
Polícia Civil conclui investigação
A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu as investigações sobre fraudes financeiras praticadas em uma serventia extrajudicial do município e indiciou uma mulher, de 32 anos, e seu marido, de 34 anos.
Com o encerramento do inquérito, a Justiça atendeu à representação do delegado responsável pelo caso e determinou o bloqueio integral de valores em contas bancárias, além de bens móveis e imóveis pertencentes aos investigados, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos prejuízos.
Segundo a Polícia Civil, o cruzamento de dados permitiu identificar o caminho percorrido pelos recursos desviados, apontando que o valor total da fraude chegou a R$ 576.615,97.
Esquema utilizava estrutura do cartório
De acordo com a investigação, a mulher, que atuava como escrevente e já havia exercido a função de interina da serventia, utilizava sua posição para abordar usuários do cartório.
Ela alegava supostas falhas operacionais e técnicas nos sistemas oficiais de cobrança e orientava as vítimas a realizarem pagamentos via PIX para contas bancárias particulares.
As investigações também apontaram que a suspeita mantinha uma conta bancária paralela vinculada ao CNPJ do cartório, administrada exclusivamente por ela. Nessa conta eram depositados valores de emolumentos pagos por empresas e clientes que acreditavam estar quitando taxas oficiais da serventia.
Ainda conforme o inquérito, o casal utilizou essa conta para esgotar limites de cheque especial e contratar empréstimos bancários. Os valores obtidos teriam sido destinados ao pagamento de despesas pessoais, deixando um passivo financeiro e o risco de negativação do cartório.
Crimes e penas
Os investigados foram formalmente indiciados pelos crimes de apropriação indébita majorada e estelionato.
No caso da apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão. Como o crime teria sido praticado em razão do emprego, ofício ou profissão, a pena máxima pode alcançar cinco anos e quatro meses de prisão.
Já o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, possui pena de até cinco anos de reclusão, além de multa.
Inquérito foi encaminhado ao Ministério Público
O relatório final da investigação foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que darão sequência ao processo criminal.
Enquanto isso, o bloqueio do patrimônio dos investigados permanece em vigor para assegurar uma eventual devolução dos valores que, segundo a investigação, foram desviados da serventia extrajudicial.





