Haroldo Augusto da Cruz foi condenado por feminicídio em Marialva; crime aconteceu em 2024, na frente da filha de 12 anos. Defesa informou que vai recorrer da sentença.
Haroldo Augusto da Cruz, sargento aposentado da Polícia Militar do Paraná, foi condenado a 37 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da ex-esposa, Viviane Aparecida Castro Furlan. O julgamento ocorreu em Marialva, no Norte do Paraná.
O crime aconteceu na madrugada de 2 de janeiro de 2024, quando Haroldo invadiu a residência onde Viviane e a filha mais nova do casal estavam dormindo. Segundo a investigação, ele atacou a ex-companheira com uma faca e desferiu ao menos cinco golpes na região do tórax.
A filha do casal, que tinha 12 anos na época, presenciou o crime e tentou impedir as agressões. Depois, conseguiu pedir ajuda a um vizinho e acionou o socorro, mas Viviane não resistiu aos ferimentos.
Vítima tinha medida protetiva
Antes do assassinato, Viviane havia solicitado uma medida protetiva contra Haroldo, em setembro de 2023.
Durante o julgamento, uma das filhas do casal relatou que o pai apresentava comportamento violento e fazia ameaças contra a família. Segundo ela, ele dizia que mataria a ex-esposa, as filhas e depois tiraria a própria vida, afirmando que não iria para a cadeia.
Réu fugiu após o crime
Após matar Viviane, Haroldo fugiu de Marialva. Cerca de uma semana depois, foi localizado em Formosa do Oeste, no Oeste do Paraná.
No momento da prisão, ele tentou ferir o próprio peito com uma faca, mas foi contido pelos policiais.
Em depoimento à Polícia Civil, o sargento aposentado confessou o assassinato.
Haroldo trabalhou durante 31 anos na Polícia Militar. Sua última unidade foi o 7º Batalhão da PM, em Cruzeiro do Oeste.
Condenação por feminicídio
Os sete jurados decidiram de forma unânime pela condenação. Haroldo foi responsabilizado por homicídio com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A investigação apontou que o crime ocorreu porque o acusado não aceitava o fim do relacionamento.
A pena de 37 anos e oito meses deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Defesa vai recorrer
A defesa informou que respeita a decisão do Conselho de Sentença, mas pretende recorrer da pena aplicada.
Segundo os advogados, Haroldo reconheceu a gravidade do crime, confessou os fatos e demonstrou arrependimento. A defesa questiona principalmente a dosimetria da pena e afirma que houve possível duplicidade na consideração de agravantes e circunstâncias judiciais.
O recurso será apresentado às instâncias superiores para análise da aplicação da pena.





