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Temer discorda de PEC que limita poderes do STF, mas diz que Corte precisa mudar regimento interno

14/11/2023 | 15:12 Por Redação MZ Modificado em 14, novembro, 2023 3:20

O ex-presidente Michel Temer (MDB) afirmou nesta terça-feira, (14), que não vê necessidade para uma reforma no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele diz que não há conflito entre os poderes e discorda da PEC em tramitação no Senado que limitaria a atuação da Corte, mas diz que Supremo pode fazer mudanças por conta própria.

O Senado discute em plenário uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas e o prazo para pedidos de vista. Outra proposta circulando na Câmara dos Deputados autorizaria os parlamentares a cassarem decisões da Corte. Uma terceira frente pode ser aberta após a segunda indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o STF este ano e envolve o estabelecimento de mandatos para os ministros.

Temer disse discordar da PEC que tramita no Senado, mas avaliou que a proposta pode sensibilizar a Corte a promover mudanças por conta própria. “Essa é uma matéria típica do regimento interno do Supremo. Ele já decidiu que os pedidos de vista não podem ultrapassar o prazo de 90 dias, e o regimento também poderia prever (uma limitação para) decisões monocráticas. Em matéria de constitucionalidade, (decidir sozinho) de fato é uma coisa gravíssima, haveria que se verificar necessariamente a decisão coletiva. Acho que poderia sensibilizar os ministros de maneira que o regimento interno estabelecesse dessa forma, como se estabeleceu no caso do pedido de vista.”

A declaração do ex-presidente foi dada após seminário jurídico do Estadão Blue Studio em parceria com a Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo. No seu painel, Temer sustentou que o STF pode “puxar a orelha” do Congresso, mas a “última palavra” é dos deputados. O ex-presidente citou, por exemplo, a questão do marco temporal, tema que gerou embates entre a Corte e o parlamento quando o Supremo derrubou a tese de que os indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Com informações Estadão.

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