Transporte público de PG fere lei do Código do Consumidor ao não aceitar moeda nacional, diz especialista
Nós vamos mostrar a verdade Ponta Grossa Vitrine

Transporte público de PG fere lei do Código do Consumidor ao não aceitar moeda nacional, diz especialista

28/12/2024 | 21:15 Por Redação MZ

A prefeitura Municipal de Ponta Grossa tem divulgado nas redes sociais a nova regra no transporte coletivo, que é não aceitar dinheiro nos ônibus que circulam pelos bairro e pelo centro da cidade.
Segundo a nota da assessoria da prefeitura serão aceitas as funções de cartões de crédito e débito por aproximação e somente nos terminais o usuário do serviço ainda poderá pagar em dinheiro. Veja mais em:  PG anuncia que meios de transportes públicos não aceitarão dinheiro em espécie na cobrança da tarifa – MZ Notícia
Porém, a recusa de receber dinheiro em espécie é uma infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como apontou a advogada Drª. Juli Curtes Porfirio da Silva
“A proibição da moeda corrente começa ferindo um dos direitos básicos do consumidor que está previsto no art6º, inciso 10º da Lei do CDC [Código do Consumidor]. Como isso vai ser proibido várias pessoas as vezes não terão acesso a esse serviço público, por não terem aplicativos digitais”, ressaltou.
A especialista ainda trouxe que o consumidor tem o direito de pagar pelo serviço ou pelo produto usando moeda nacional, e a empresa que não aceita isso pode ser considerado um abuso.
“Além disso no art. 39, no inciso 9º também do CDC é configurado como prática abusiva recusar a venda ou o serviço que se dispõe adquirir perante pagamento, ou seja, a pessoa está ali com pagamento em mãos e você se recusa a oferecer a venda, independente de qualquer motivo isso é considerado abusivo”, explicou a Drª Silva.

A exclusão de pessoas no uso do transporte coletivo
Segundo a nota da assessoria da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa os usuários que não tem ferramentas digitais ou cartão de crédito ou débito podem adquirir o cartão Conecta da VCG, na nota dizia: “O usuário que não tiver a possibilidade de utilizar estas ferramentas poderá adquirir, sem custo algum, um cartão do transporte coletivo e colocar créditos”.
Porém, uma situação que poderia ocorrer, são pessoas que não tem acesso a conta digitais ou que são de outra cidade e que não teriam o cartão exclusivo do transporte público de Ponta Grossa. E tais situações como esta fere o direito de ir e vir, como apontou a Drª Silva: “Isso fere a função social do transporte púbico que não abarcará toda a população. É uma violação do direito de ir e vir, está condicionando o ir e vir da pessoa a uma situação completamente discricionária”, comentou.
A especialista também alertou que nem todas as pessoas têm condições de acessarem bancos digitais, de terem cartões de crédito ou débito, sem dizer que nem todos poderiam se deslocar até o terminal para carregar o cartão exclusivo da empresa. “Além de excluir a população de acesso ao serviço público adequado e eficaz, nem todo mundo tem acesso ao aplicativo, nem educação digital para acessar o aplicativo, para saber executar o QR Code. Terá a exclusão de uma parcela da população”, finalizou a especialista.

Os usuários
Mesmo tais decisões da Prefeitura de Ponta Grossa, por meio do Departamento de Transportes, da Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura, excluir alguma parcela da população no acesso ao transporte público, alguns usuários estão vendo tal decisão de maneira positiva.
Em uma breve pesquisa realizada pela equipe do MZ Notícias, ao ouvir quase 100 internautas, somente 20,6% dos respondentes acha que o transporte público não deve de deixar de aceitar moeda nacional no pagamento da tarifa. Já 79,3% não vê problemas em tal decisão.

7 Comentários

Você tem algum comentário, dúvida ou opinião? Conta pra gente!