Tribunal manteve condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Defesa ainda pode recorrer ao TSE.
TRE-SP mantém condenação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta quarta-feira (5), o recurso apresentado pela defesa do empresário e influenciador Pablo Marçal (União Brasil) e manteve a decisão que o torna inelegível até 2032.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, que analisou embargos de declaração apresentados pela defesa contra a decisão proferida em dezembro de 2025. Os magistrados entenderam que não havia motivos para modificar ou esclarecer o julgamento anterior.
Condenação é relacionada à campanha de 2024
A decisão tem origem na campanha de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Segundo a Justiça Eleitoral, houve uso indevido dos meios de comunicação por meio dos chamados “campeonatos de cortes”, iniciativa que incentivava apoiadores a produzir e divulgar vídeos favoráveis ao então candidato nas redes sociais, com possibilidade de premiações.
Em dezembro de 2025, o TRE-SP decidiu, por quatro votos a três, manter a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além de aplicar multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma decisão judicial.
Outras acusações foram afastadas
Apesar da manutenção da condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação, o tribunal afastou outras acusações que haviam sido reconhecidas em primeira instância.
Entre elas estavam abuso de poder econômico e supostas irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos eleitorais.
Defesa ainda poderá recorrer
A decisão representa um obstáculo para uma eventual candidatura de Pablo Marçal ao Senado por São Paulo nas eleições de 2026.
No entanto, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá reavaliar o caso.
Mesmo com a condenação, Marçal poderá solicitar o registro de candidatura, cuja validade dependerá da análise da Justiça Eleitoral e de eventual decisão do TSE.
Até que haja uma mudança em instância superior, permanece válida a decisão que torna o empresário inelegível até 2032.





