Réu tentou justificar os contatos alegando que estava sob efeito de álcool, mas Justiça considerou conjunto de provas suficiente para a condenação
Contato começou pelas redes sociais
Um homem foi condenado pela Justiça do Paraná após manter contato de cunho sexual com uma menina que tinha entre 10 e 11 anos de idade. O caso aconteceu na Comarca de Guaíra, na região Oeste do estado, e foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Segundo a decisão judicial, o homem teria iniciado o contato com a criança pelas redes sociais e posteriormente utilizado aplicativos de mensagens para continuar a comunicação.
De acordo com o processo, ele teria utilizado perfis falsos para manter o contato mesmo após ser bloqueado pela vítima.
Provas digitais foram consideradas pela Justiça
A investigação reuniu boletim de ocorrência, depoimentos, capturas de tela e vídeos. O conjunto de provas foi utilizado para comprovar a materialidade e a autoria do crime.
Nas conversas, o acusado teria utilizado expressões de intimidade com a menina e enviado conteúdos de natureza sexual.
O crime é previsto no artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de criança por meio de comunicação com a finalidade de praticar ato libidinoso.
A legislação prevê pena de três a cinco anos de prisão para esse tipo de crime, com possibilidade de aumento em determinadas circunstâncias.
A pena aplicada ao réu não foi divulgada, e o processo tramita sob sigilo.
Réu alegou desconhecer a idade da vítima
Durante o processo, o homem afirmou que não sabia a idade da menina e tentou justificar o envio dos conteúdos alegando que estaria sob efeito de álcool.
A Justiça, porém, rejeitou o recurso apresentado pela defesa.
Na análise do caso, foram considerados os depoimentos da vítima e da mãe, além das provas digitais reunidas durante a investigação.
Vítima apresentou consequências após os fatos
Conforme os relatos considerados no processo, a criança passou a apresentar crises de ansiedade, automutilação, medo e dificuldades escolares após os episódios.
A decisão destacou que as provas digitais e os depoimentos foram considerados convergentes e suficientes para demonstrar a prática do crime.
Além da condenação criminal, o homem também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima.
Justiça mantém condenação
A relatora do processo considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime com base no conjunto de documentos e depoimentos apresentados.
O pedido de absolvição foi rejeitado pela 2ª Câmara Criminal do TJPR, que manteve a condenação do acusado.
O caso tramita em sigilo no Judiciário, por envolver uma criança vítima de crime sexual.





