O advogado de defesa de Deolane Bezerra, Aury Lopes Jr., durante julgamento do pedido de liberdade da influenciadora, sustentou que ela é mãe de uma criança de 10 anos e que a prisão é “midiática”.
Na tarde desta quinta-feira (9), a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus, “com recomendação ao Tribunal de Justiça de São Paulo de celeridade”. No tempo de sustentação da defesa, o advogado que representa Deolane defendeu que a prisão preventiva é, neste caso, “excessiva, desnecessária e midiática”.
Aury Lopes Jr., um dos mais renomados advogados criminalistas do país, sustentou que a prisão preventiva foi banalizada e que Deolane foi presa como “um personagem e um troféu midiático”. Aury ressaltou que ela é advogada, empresária, mãe, que não cometeu crime com violência e grave ameaça, e citou precedentes do próprio STJ.
No habeas corpus, impetrado no Tribunal de Justiça paulista, a defesa pediu a revogação da preventiva e a conversão para prisão domiciliar, “já que Deolane é mãe de uma filha de 10 anos que depende exclusivamente dela”, como ressaltou Aury nesta terça, ainda citando grande trauma para a criança.
Segundo o advogado, em um período entre 2022 e 2024 enquanto a influenciadora já era investigada por lavagem de dinheiro, ela nunca foi chamada para prestar informações. Aury defende que ela poderia ter sido intimada e poderia ter dado explicações sobre determinados depósitos aos investigadores, mas isso nunca ocorreu.
“Parece que efetivamente não se buscava apurar a verdade dos fatos. Ficou quatro anos investigando para depois se ter uma prisão midiática e desnecessária”, disse o advogado.
Por fim, a defesa enfatizou que todo patrimônio de Deolane está bloqueado, a prova para a investigação de lavagem de dinheiro é rastreável e que não há risco de fuga, sendo que ela foi presa em casa após voltar de viagem internacional, em Roma, com a filha.
O procurador-geral da República Augusto Aras, representando o Ministério Público Federal e sustentando a manutenção da prisão, citou precedentes da Quinta e Sexta Turmas justificando a prisão preventiva de uma mãe e de uma pessoa relacionada a integrante de organização criminosa.
A Quinta Turma do STJ é formada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas. Todos, a partir do voto do relator Ribeiro Dantas, votaram a favor da manutenção da prisão preventiva de Deolane.
“Meu entendimento está em consonância com a jurisprudência dessa Corte, firmada no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, especialmente ratificando todos os arguimentos do ministro relator, entendendo que não é caso de decisão teratológica ou desprovida de qualquer fundamentação”, afirmou a ministra Maria Marluce.





